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VGNJUR Quarta-feira, 14 de Fevereiro de 2024, 13:12 - A | A

Quarta-feira, 14 de Fevereiro de 2024, 13h:12 - A | A

Flexibilização

TJMT torna inconstitucional lei de MT que dispensava licenciamento ambiental para atividades de baixo risco

MPE disse que a lei era um retrocesso na proteção do meio ambiente.

Rojane Marta/ VGNJur

Por maioria, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em sessão do dia 08 de fevereiro, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público do Estado (MPE/MT), contra a lei estadual que dispensava automática o licenciamento ambiental para atividades ou empreendimentos classificados como de baixo risco.

O MPE contestava o parágrafo 2º do artigo 18 da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, modificado pela Lei Complementar nº 688, de 27 de abril de 2021. Esta alteração legislativa dispensava automaticamente a exigência de licenciamento ambiental, com base na Declaração Estadual de Direito da Liberdade Econômica, para atividades consideradas de baixo risco.

O MPE/MT, por meio do seu procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz, argumentou que tal dispensa excedia a competência legislativa suplementar dos Estados, desrespeitando a legislação federal sobre a matéria e representando um retrocesso na proteção do meio ambiente. A ação defendia que a norma violava diretamente artigos da Constituição do Estado de Mato Grosso, além de contrariar dispositivos da Constituição Federal relativos à competência concorrente e à proteção ambiental.

A decisão do TJMT enfatiza a necessidade de manter o controle sobre atividades potencialmente poluidoras, independentemente de sua classificação de risco. Ainda, destaca a importância do princípio da precaução, que busca evitar danos ao meio ambiente antes que eles ocorram, uma base fundamental da política ambiental brasileira.

Com a decisão, a lei se torna nula, ou seja, reafirmando a necessidade de licenciamento prévio para todas as atividades que possam impactar o meio ambiente, independentemente de sua classificação por declarações de direitos econômicos.

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