Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negaram recurso ao vereador de Paranatinga (a 411 km de Cuiabá), João Bosco de Arruda (MDB), e manteve a decisão que o condenou por ato de improbidade administrativa e suspendeu seus direitos políticos por cinco anos. A decisão é do último dia 23.
O parlamentar impetrou com Recurso de Apelação contra a sentença proferida pelo Juízo da Primeira Vara da Comarca de Paranatinga, em abril de 2016, que nos autos da Ação Civil Pública contra Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) julgou parcialmente procedente o pedido e o condenou ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 9.387,00; suspendeu seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos e a proibição de contratação com o Poder Público e dele receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos; e pagamento de multa civil no valor de R$ 15.185,24.
Conforme a decisão, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou 22 irregularidades na Câmara Municipal de Paranatinga exercício de 2002, período em que João Bosco presidiu o Legislativo, entre as irregularidades constaram: remuneração indevida de sessão extraordinária aos vereadores, no valor de R$ 4.000,00; ausência de desconto de falta dos vereadores, caracterizando aplicação indevida de verba pública no valor de R$ 26.350,00; ausência de desconto de parcela do INSS de dois vereadores, entre outros.
No recurso, João Bosco afirmou que a convocação da sessão extraordinária se fez necessária para atender o pedido do Poder Executivo, que as demais despesas apontadas foram realizadas para amenizar as carências da comunidade e dos poderes públicos e que o não recolhimento de parcela do INSS de alguns vereadores foi amparada em decisão judicial.
O vereador afirmou que inexistiu dolo, mas sim “espírito comunitário de um poder constituído, sensíveis às carências da comunidade”; e apontou ainda ausência de razoabilidade na suspensão dos direitos políticos, haja vista que já teria permanecido inelegível perante o TCE em decorrência da reprovação de suas contas.
No recurso, João Bosco requereu a reforma de sentença, para que a ação de improbidade seja julgada improcedente ou, subsidiariamente, para que seja afastada a penalidade de perda dos direitos políticos.
O relator do Recurso de Apelação, juiz-substituto Márcio Aparecido Guedes, votou pela denegação do pedido sob argumento de que ficou demonstrada a prática de improbidade administrativa pelo vereador João Bosco, enquanto presidente da Câmara Municipal, “consistente na realização de assembleia extraordinária visando aumentar os subsídios parlamentares e de despesas destinadas a beneficiar pessoas determinadas, causando prejuízo ao erário e violando os princípios da Administração Pública, imperiosa a manutenção da condenação”.
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