O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, deferiu, na quinta-feira (25.08), pedido, do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), para sustar os efeitos da decisão proferida na Ação em trâmite na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, que apura supostas irregularidades na Secretaria Municipal de Saúde, alvo de investigação da Operação Capistrum. Confira decisão na íntegra.
“Verifico que foi juntada aos autos (fl. 1.163) a NOTIFICAÇÃO n. 090/2022/MUTIRÃO/13PJCÍVEL, propondo ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL, nos autos PJE n. 1031787-89.2021.8.11.0041. Assim, defiro o pedido e determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 90 dias, a teor do disposto no art. 313, II, do CPC, em razão de proposta de acordo”, consta da decisão do STJ.
Conforme o ministro, tendo em vista que o prefeito Emanuel Pinheiro e o Ministério Público do Estado (MPE) iniciaram contato acerca das ações em trâmite – de acordo com ofício peticionante em 12/08/2022, pelo prefeito Emanuel Pinheiro, deferiu a liminar o pedido.
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