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VGNJUR Terça-feira, 05 de Novembro de 2019, 09:43 - A | A

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Tribunal do Júri

STJ suspende ordem de prisão contra empresário de MT acusado de matar amigo

Rojane Marta/VG Notícias

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Jorge Mussi, deferiu liminar e suspendeu a ordem de prisão emitida contra o empresário e pecuarista Moisés Prado dos Santos. Ele foi condenado a 16 anos e oito meses de reclusão em sessão do Tribunal do Júri na comarca de Alta Floresta (a 803 km de Cuiabá), em 11 de outubro de 2019, por homicídio duplamente qualificado do amigo Gladiston Augusto de Lima Pereira, ocorrido em novembro de 1998.

No entanto, a defesa do empresário ingressou com recurso no STJ alegando a ilegalidade da decisão do Juiz presidente do Tribunal do júri que determinou na sentença condenatória a imediata execução da pena, uma vez que não houve o esgotamento das instâncias ordinárias e Moisés respondeu ao processo em liberdade, não tendo havido motivos que poderiam indicar eventuais riscos à ordem pública, à ordem econômica ou à aplicação da lei penal.

A defesa ainda destacou a possibilidade de mitigação do enunciado sumular 691/STJ, tendo em vista ser flagrantemente ilegal "ato que determina o cumprimento provisório de pena com base na 'mera menção à decisão condenatória do Conselho de Sentença', que segundo a defesa, não havendo justo motivo para manter sob cárcere o empresário encontrava-se em liberdade há mais de 20 anos, tendo comparecido a todos os atos da instrução processual, comportando-se, durante todo esse tempo, de modo exemplar".
O ministro destacou em sua decisão que constatou que a execução provisória da pena foi determinada pelo Juiz presidente do Tribunal popular antes mesmo da interposição do recurso de apelação cabível para a instância ad quem, está-se diante de manifesta ilegalidade, passível de correção de ofício pela Corte Superior de Justiça.

“Ante o exposto, defere-se a liminar para suspender a ordem de prisão emitida em desfavor de MOISES PRADO DOS SANTOS, no âmbito da ação penal n. 3515-06.2004.8.11.0007, até o julgamento do mérito presente habeas corpus. Comunique-se, com urgência, o Tribunal impetrado e o Juízo singular, encaminhando-lhes cópia do inteiro teor da presente decisão. Solicitem-se informações à Corte estadual sobre o andamento do recurso de apelação lá interposta em favor do paciente, encarecendo o envio de cópia dos acórdãos eventualmente proferidos. Após, ao Ministério Público Federal, para manifestação” diz decisão proferida em 30 de outubro de 2019.

Entenda – A sentença foi proferida pelo magistrado Roger Augusto Bim Donega, presidente do Tribunal do Júri, que fixou o regime inicialmente fechado para cumprimento da pena, determinando a execução imediata da mesma, com a decretação da prisão do acusado. Ainda, fixou o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração na ordem de R$ 200 mil, a título de indenização aos familiares da vítima.

Segundo consta da ação penal, no dia do crime, os dois saíram juntos de Alta Floresta no veículo da vítima, sentido cidade de Carlinda. Moisés estava acomodado no lugar do passageiro, quando, munido de uma arma de fogo, desferiu cinco tiros contra Gladiston, acertando a cabeça e o tórax.

O empresário foi pronunciado em 2009, sendo que a defesa interpôs recurso em sentido estrito, que foi desprovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Contudo, a pronúncia foi parcialmente anulada por um habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça. Uma nova sentença de pronúncia foi proferida em 2016. A defesa interpôs novamente recurso em sentido estrito e o TJMT afastou a qualificadora do motivo torpe, determinando a submissão a julgamento popular.

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