O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu deferir o pedido de extradição voluntária formulado pelo Governo da Argentina em relação ao boliviano Jorge Adalid Granier Ruiz, conhecido como "Narcofantasma" ou "Fantasma", que é considerado chefe do Primeiro Comando da Capital (PCC) na Argentina. A decisão foi tomada pelo ministro Luiz Fux, relator do caso, e publicada em 11 de setembro de 2023.
O pedido de extradição teve como base o Tratado de Extradição entre o Brasil e a Argentina, de 1961, e foi formalizado pelo Governo argentino com base em acusações de tráfico de entorpecentes. Segundo a documentação apresentada, Jorge Adalid Granier Ruiz teria coorganizado o transporte de 389 kg de cocaína em uma caminhonete, interceptada em setembro de 2020 na Província de Buenos Aires.
O pedido de prisão contra o extraditando foi emitido pelo "Juzgado Federal nº 1 de la Provincia de Salta" em março de 2022, e Jorge Adalid Granier Ruiz já estava sob custódia na Superintendência Regional da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul por uso de documento falso. Posteriormente, em março de 2023, sua prisão foi determinada para fins de extradição.
O processo de extradição ganhou contornos de voluntariedade quando o extraditando manifestou sua concordância com o pedido de extradição em junho de 2023. De acordo com a Lei 13.445/17, a extradição voluntária pode ocorrer quando o extraditando manifesta seu consentimento, desde que assistido por advogado e ciente de seus direitos legais.
A decisão do ministro Luiz Fux considerou que todos os requisitos legais para a extradição voluntária estavam presentes, incluindo a ausência de prescrição das acusações, a dupla tipicidade dos crimes, e a dupla punibilidade. A homologação do pedido de extradição está condicionada à entrega do extraditando ao juízo discricionário do Presidente da República, à formalização dos compromissos legais internacionais pelo Estado requerente e à conclusão dos processos penais ou cumprimento das penas eventualmente aplicadas no Brasil.
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