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VGNJUR Terça-feira, 28 de Novembro de 2023, 09:39 - A | A

Terça-feira, 28 de Novembro de 2023, 09h:39 - A | A

Ação do PSD

Pleno do STF irá decidir sobre ação para acabar com perpetuação de núcleos familiares no poder

A Ação questiona a constitucionalidade de parente do Chefe do Executivo assumir Presidência Legislativa

Rojane Marta/ VGNJur

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a adoção do rito do artigo 10 da Lei n. 9.868/1999 para avaliar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). O pedido do PSB visa impedir a ocupação simultânea do cargo de Presidente das Casas Legislativas por cônjuges, companheiros ou parentes diretos, ou colaterais até o segundo grau do Chefe do Poder Executivo em âmbito federativo.

A ação foi protocolada em 29 de setembro de 2023, e, no despacho, a ministra Cármen Lúcia destacou a alegação do PSB de que a possibilidade de membros do núcleo familiar do Chefe do Poder Executivo concorrerem à presidência das Casas Legislativas representa uma grave afronta à inelegibilidade por parentesco estabelecida no artigo 14, § 7º, da Constituição Federal de 1988.

O PSB argumenta que a medida visa evitar a concentração e perpetuação de pequenos núcleos familiares no poder, destacando a importância dos princípios republicano, democrático e da separação dos poderes. Alega ainda que a prática compromete a transparência na administração pública e a alternância de poder, elementos cruciais para o funcionamento do Estado em uma democracia moderna.

A ministra Cármen Lúcia determinou a solicitação urgente de informações aos Presidentes da Assembleia Legislativa do Tocantins, da Câmara de Vereadores de Cornélio Procópio (PR) e da Câmara de Vereadores de Ji-Paraná (RO), locais onde foram apontados como usuários da prática. O prazo para as respostas é de cinco dias. Após essa etapa, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República para manifestação, cada uma com prazo máximo de três dias.

O despacho ressalta que a admissão da ADPF depende da inexistência de outros meios processuais aptos e eficazes para evitar que ato do Poder Público produza efeitos lesivos a preceito fundamental suscitado.

A ministra Cármen Lúcia conclui o despacho indicando a necessidade de urgência no trâmite do processo, destacando a relevância da matéria e a multiplicidade de atos similares observados em diversas unidades da federação. Com a decisão, o Pleno do STF irá decidir sobre a ação.

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