Marilene Trento Schaeffer solicitou à Justiça que a ação movida por Renato Cardoso Lima Schaeffer, filho de Erai Maggi, decorrente de um relacionamento extraconjugal do empresário, com E.C.L., à época cozinheira numa das fazendas do empresário seja processada sob sigilo. Marilene é esposa de Erai Maggi. O pedido foi feito à 7ª Vara Cível de Cuiabá, na última sexta-feira (19.01).
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Renato busca esclarecimentos sobre a evolução patrimonial de Erai Maggi Scheffer, bilionário destacado no agronegócio em Mato Grosso, por meio de uma ação que visa à análise contábil, econômica e financeira detalhada do patrimônio de seu pai e de suas empresas.
Marilene argumenta que tal pedido representa uma violação da privacidade familiar, exigindo a apresentação de uma quantidade significativa de documentos, muitos dos quais protegidos pelo sigilo fiscal e bancário. Ela destaca que o caso envolve questões sensíveis como filiação e herança, necessitando de um tratamento cauteloso e respeitoso pelo judiciário.
A defesa de Marilene salienta a sensibilidade dos documentos e assuntos em discussão, invocando o Código de Processo Civil que preconiza a proteção em processos familiares para evitar exposições prejudiciais.
Citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a defesa reitera a importância de proteger os princípios de contraditório, solicitando que o processo tramite em segredo de justiça, conforme o artigo 189, incisos II e III, do Código de Processo Civil, devido à natureza das discussões sobre filiação e relações familiares.
Solicita também a declaração de inépcia da petição inicial, com base nos artigos 319, inciso IV, 382 e 330, parágrafo primeiro, incisos I e II, do Código de Processo Civil, pedindo a extinção da ação sem julgamento do mérito, conforme o artigo 485, inciso I, deste código, devido à proibição de aditamento pós-defesa, conforme o artigo 329, inciso I.
“Subsidiariamente, caso a inépcia da petição inicial não seja reconhecida, pede-se a declaração de ilegitimidade, falta de interesse de agir e inadequação da via eleita, resultando na extinção da ação sem resolução de mérito, conforme o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Requer-se o indeferimento da gratuidade judiciária, exigindo-se o pagamento das custas iniciais pelo requerente”, diz trecho do pedido.
A esposa de Erai Maggi requer a condenação de Renato, alegando litigância de má-fé, além do pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios devido à sucumbência.
Por último, a defesa de Marilene requer que todas as intimações sejam realizadas em nome do advogado subscritor, sob pena de nulidade.
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