O novo município de Mato Grosso, Boa Esperança do Norte, até então era distrito do município de Sorriso (a 420 km de Cuiabá), tem estimativa de arrecadar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) superior à média de arrecadação das 40 menores cidades de Mato Grosso. A informação consta no voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli.
Na última sexta-feira (06.10), por 8 votos a 3, os ministros do Supremo decidiram pela criação do município Boa Esperança do Norte. Com isso, Mato Grosso passa a ter 142 cidades.
No julgamento, o ministro Luis Roberto Barroso votou pelo indeferimento do pedido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e proibiu a criação do novo município. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin, também votaram contra a criação do novo município.
Já o ministro Gilmar Mendes apresentou voto afirmando que os requisitos constitucionais para a Lei Estadual que criou Boa Esperança do Norte foram cumpridos. Os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e a ministra Rosa Weber, acompanharam o voto de Mendes.
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No seu voto, Dias Toffoli, apontou a área que do município de Boa Esperança do Norte contava com 4.116 habitantes; 832 eleitores inscritos no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT); e um centro urbano constituído por 286 casas.
O magistrado destacou que foi demonstrado que a estimativa de arrecadação de ICMS para o novo município superava a média de arrecadação dos 40 menores municípios de Mato Grosso no exercício de 1998 – como é estabelecido na Lei Estadual 7.264/2000. “Ademais, o requerente indicou os locais de instalação dos principais órgãos públicos da municipalidade, bem como juntou memorial descritivo em que se nota a continuidade territorial do município de origem e do município em vias de criação. Restou demonstrada, por fim, a realização de consulta plebiscitária, devidamente homologada pelo Tribunal Regional Eleitoral, para fins da criação do município”, diz voto.
Toffoli citou ainda que norma estadual veda, em seu artigo 2º, § 1º, que a criação de novo município importe na perda dos mesmos requisitos por parte dos municípios de origem, circunstância que foi alegada pelo município de Nova Ubiratã, mas que veio a ser afastada no julgamento de Embargos de Declaração que tramitou na Suprema Corte.
"Nesse contexto, concluo que a criação do Município de Boa Esperança do Norte atendeu aos requisitos do art. 96 do ADCT, cabendo, portanto, a convalidação da Lei Estadual nº 7.264/2000. Pelo exposto, alterando meu posicionamento original, acompanho a divergência parcial inaugurada pelo Ministro Gilmar Mendes e voto pela procedência integral dos pedidos formulados na presente arguição, a fim de declarar: a inconstitucionalidade do art. 1º, caput, da Emenda à Constituição do Estado de Mato Grosso nº 16/2000; a não recepção do art. 178, caput, da Constituição do Estado de Mato Grosso, na sua redação original; a não recepção do art. 1º da Lei Complementar 43/1996, do Estado de Mato Grosso; a não recepção do art. 3º, caput, da Lei Complementar 23/1992, do Estado de Mato Grosso; e, (v) a convalidação da Lei nº 7.264/2000, de 29/3/900, do Estado de Mato Grosso, pelo art. 96 do ADCT”, sic voto.
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