A juíza da 39ª Zona Eleitoral, Suzana Guimarães Ribeiro, determinou que o candidato a prefeito de Cuiabá, Eduardo Botelho (União), se abstenha de utilizar em sua propaganda eleitoral filmagens e fotos produzidas no Hospital Central, assim como deixar de utilizar servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) na campanha. A decisão é da última segunda-feira (23.09).
A decisão atende pedido da Coligação do candidato Abilio Brunini (PL), no qual alegou conduta vedada supostamente cometida por Botelho em razão de utilizarem vídeo e imagens realizadas em obra do Hospital Central em propaganda eleitoral gratuita na televisão e hipoteticamente usar servidor comissionado da Assembleia Legislativa, para trabalhar em sua campanha eleitoral, em horário de expediente.
Ao final, requereu que Botelho deixe de utilizar as referidas imagens em propaganda eleitoral em horário gratuito ou qualquer outro veículo, sob pena de multa diária; bem como para que ele não utilize servidores da ALMT em sua campanha.
Ao analisar o pedido, a juíza Suzana Guimarães afirmou que foram apresentados documentos que comprovam a presença da equipe de filmagem no mencionado evento, produzindo o vídeo e fotos naquela ocasião e utilização destes no horário eleitoral gratuito, na televisão; bem como a participação do servidor da ALMT, J.T.D, proporcionando vantagem indevida a Eduardo Botelho em relação aos demais candidatos.
“Defiro a tutela de urgência requerida, para determinar: a intimação do Representado para que, no prazo de 24 horas, adote as seguintes providências, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais): se abstenha de se utilizar em sua propaganda eleitoral as filmagens e fotos produzidas no evento realizado no hospital público, em qualquer veículo de comunicação; se abstenha de utilizar qualquer servidor da ALMT, em sua campanha eleitoral, no horário de expediente”, sic decisão.
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