A Justiça de Mato Grosso manteve ação contra o ex-secretário de Saúde do Estado, Pedro Henry, na qual requer a devolução de R$ 8,4 milhões por irregularidades no contrato com o Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde (IPAS) na gestão do Hospital Metropolitano de Várzea Grande. A decisão é dessa quarta-feira (11.12), assinada pela juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
A defesa de Henry entrou com petição afirmando que ele não teria sido o ordenador de despesas na Secretaria Estadual de Saúde e, por isso, não teria responsabilidade pelos pagamentos ilegais. No mérito, afirmou que os serviços contratados foram executados, inexistindo prejuízo ao erário público, requerendo a improcedência dos pedidos.
Em sua decisão, a juíza Celia Regina Vidotti apontou que há indícios de conduta dolosa por parte de Pedro Henry, consistente na suposta ausência de prestação dos serviços nos três primeiros meses de vigência do contrato de 2011, bem como as metas previstas no contrato estariam em desacordo com o edital e, supostamente, não teriam sido cumpridas integralmente.
Ainda conforme a magistrada, a participação de cada um dos denunciados e as respectivas responsabilidades, bem como se houve efetivo dano ao erário, são questões que deverão ser submetidas à atividade probatória, que ocorrerá durante a instrução processual.
Além de Pedro Henry, constam ainda como réus o empresário Edmilson Paranhos de Magalhães Filho e o Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde.
A denúncia
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), o Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (Sindimed) apresentou denúncia no órgão noticiando descumprimento do contrato por parte do IPAS, referente à contratação de pessoal (médicos).
Posteriormente, o Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da Secretaria de Controle Externo de Mato Grosso, fiscalizou o Contrato de Gestão n° 001/2011 firmado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) com o IPAS, cujo objeto era a gestão do Hospital Metropolitano Louisite Ferreira da Silva, em Várzea Grande. O período fiscalizado foi referente a 17 de outubro de 2011 a 10 de fevereiro de 2012, o qual teria concluído que houve danos ao patrimônio público no valor de R$ 8.462.000,00, referente aos pagamentos das três primeiras parcelas sem a efetiva contraprestação, bem como no cumprimento de meta estipulada abaixo do determinado em Edital.
Consta dos autos, que o mencionado dano teria ocorrido no repasse das cinco primeiras parcelas de recursos públicos ao Instituto; e que a primeira parcela do pagamento foi realizada em 09 de maio de 2011, logo após a assinatura do contrato realizada em 28 de abril de 2011, sendo que a entidade não precisou demonstrar o cumprimento das metas estabelecidas no contrato, da mesma forma teria sido com os pagamentos da segunda e terceira parcelas. Já a partir da quarta parcela, o contrato previa metas de produtividade abaixo do exigido no Edital.
Assevera que os pagamentos foram depositados em conta do Instituto, gerando confusão patrimonial e dificultando a fiscalização do recurso público transferido.
Afirmou ainda que a proposta de trabalho apresentada pelo Instituto previa valores superiores aos estimados e inatividade nos três primeiros meses de assinatura do contrato, violando os princípios administrativos, normas legais e o próprio edital do certame.
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