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VGNJUR Segunda-feira, 29 de Março de 2021, 10:55 - A | A

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Justiça concede prisão domiciliar para ex-diretora suspeita de desviar R$ 1,4 milhão

Ela é investigada Operação Chave de Ouro por desviar recursos da Prefeitura de Cuiabá

Lucione Nazareth/VG Notícias

VG Notícias

VG Notícias; Prefeitura; Cuiabá

Ele é investigada Operação Chave de Ouro por desviar recursos da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos

 

O Juízo da Sétima Vara Criminal de Cuiabá concedeu prisão domiciliar a ex-diretora financeira da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb) suspeita de desviar 1,4 milhão dos cofres da Prefeitura de Cuiabá. O processo tramita em sigilo, porém, a decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (29.03).

Consta dos autos, que ela foi presa em Florianópolis (Santa Catarina) no último dia 23 de março em cumprimento mandado de prisão. Ela é investigada no âmbito da Operação Chave de Ouro, sendo que a investigação teve origem através de uma denúncia realizada pela Prefeitura Municipal, em dezembro de 2020, na Delegacia de Combate à Corrupção (Deccor).

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Consta da decisão, que a ex-diretora requereu a revogação da prisão preventiva e consequentemente a sua soltura.

O Juízo da Sétima Vara Criminal de Cuiabá manteve a prisão preventiva, todavia, substituiu a segregação preventiva dela pela prisão domiciliar, assim como impôs cumprimento de algumas medidas cautelares, sendo elas: comparecimento a todos os atos do processo para os quais for intimada; proibição de manter contato com os demais investigados por qualquer meio de comunicação ou interposto pessoa; e monitoração eletrônica.

"Advirta­-se a presa de que ela não poderá se ausentar de sua residência, salvo para participar de atos judiciais, ou para oferecer assistência aos seus filhos menores de 12 (doze) anos, devendo apresentar atestado/justificativa ao juízo da causa no prazo de 24horas. Alerto a presa que o descumprimento das medidas impostas à prisão domiciliar poderá ocasionar a revogação da medida ora concedida", diz trecho da decisão.

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