O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu sumariamente o ex-secretário estadual de Segurança Pública, delegado Rogers Elizandro Jarbas, pelo crime de obstrução de justiça relacionada ao suposto esquema de grampos ilegais de terminais telefônicos em Mato Grosso, conhecido como "Grampolândia Pantaneira". A decisão foi proferida nessa terça-feira (20.02).
Consta dos autos, que o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Jarbas pela obstrução de justiça por ter utilizado o cargo de secretário de Estado de Segurança Pública para "blindar" os investigados autores/partícipes dos grampos ilegais, assim como teria utilizado meios e atos visando impedir/embaraçar a investigação.
Em sua decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas, afirmou na denúncia não há qualquer descrição concreta de ato de Rogers “potencialmente lesivo às investigações, cuidando-se de descrições de condutas periféricas que não autorizam, minimamente, inferências acerca da obstrução da justiça”.
“Logo, de acordo com o exposto, os atos imputados ao denunciado não estão na linha de desdobramento lógico de embaraço à investigação instaurada, para fins de apuração das interceptações ilegais. É dizer, referidas condutas, pormenorizadas acima, não são aptas a embaraçar as investigações sobre a suposta organização criminosa atuante no caso denominado Grampolândia Pantaneira, à míngua de demonstração concreta de qualquer complicação, dificuldade ou perturbação às atividades policiais, razão pela qual não há enquadramento ao tipo legal em comento”, diz decisão, ao absolver sumariamente o ex-secretário.
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