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VGNJUR Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024, 11:36 - A | A

Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024, 11h:36 - A | A

propaganda irregular

Juíza suspende vídeo em que candidato é acusado de ser autor da lei que proibiu a pesca

Candidato veiculou propaganda na qual morador acusa deputado de ser um dos autores da lei do Transporte Zero

Lucione Nazareth/VGNJur

A juíza da 46ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, determinou que o candidato a prefeito Thiago Silva (MDB) cesse a veiculação de propaganda eleitoral na qual um morador acusa o candidato Claudio Ferreira (PL) de ser um dos autores do projeto que proibiu o transporte de pescado em Mato Grosso. A decisão é da última quarta-feira (25.09).

Claudio ajuizou Representação Eleitoral alegando que, no programa eleitoral da última terça-feira (24.09), nos horários das 12h e das 19h30min, Thiago Silva veiculou grave propaganda dotada de descontextualização, montagem, trucagem e ridicularização em desfavor dele (Ferreira).

Sustentou que, no referido material, consta a fala de um senhor idoso, que se apresenta como pescador, onde a pessoa afirma que “O Claudio Ferreira foi um dos autores da lei para fechar a pesca para nós”, e que a fala prossegue com o homem falando que somente um doido votaria em Claudio e que Thiago é firme.

Afirmou que o trecho do programa termina com uma imagem do candidato Claudio, sem fala, em situação que se apresenta como se não soubesse o que responder, buscando criar a impressão de que a fala do homem é verdadeira.

Ao final, ao requerer a suspensão da propaganda, argumentou ainda que o material traz mensagem, que além de descontextualizada, é mentirosa e desleal.

A juíza eleitoral Aline Luciane, ao analisar o pedido, destacou que houve, aparentemente, manipulação dos fatos a incutir na mente do eleitor o pedido de “não-voto” em Claudio Ferreira, tendo em vista que, da forma apresentada, os eleitores são induzidos a acreditar que “ele [Claudio] foi um dos autores do projeto que proibiu o transporte de pescado de Mato Grosso, o que teria causado prejuízos aos pescadores”.

Além disso, afirmou que o candidato anexou nos autos documentos que indicam que o projeto de lei, que foi aprovado e alterou a Lei 9096/2009, que dispõe sobre a política de pesca no Estado de Mato Grosso, é de autoria do Poder Executivo, de modo que não constam dos autos elementos que apontem a participação de Claudio na sua elaboração.

“Constato que a propaganda em questão possui o condão de influenciar de maneira negativa o eleitor, uma vez que ultrapassou os limites da livre manifestação de pensamento, caracterizando-se como uma postagem disseminadora de propaganda eleitoral vedada (fake news). [...] DEFIRO a tutela de urgência para determinar aos representados que cessem imediatamente a veiculação do trecho da propaganda objeto desta demanda, que deverá ser atendida no prazo de 24 horas a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 5000,00 (cinco mil reais), por dia de descumprimento”, diz a decisão.

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