23 de Novembro de 2024
23 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024, 10:37 - A | A

Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024, 10h:37 - A | A

SEM ESCRITURA

Juíza nega desbloquear imóvel de Riva supostamente vendido para trabalhador

Trabalhador não apresentou escritura da compra do imóvel

Lucione Nazareth/VGNJur

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, manteve bloqueio de um imóvel em Juara (a 650 km de Cuiabá), vendido pelo ex-deputado José Riva em uma ação de improbidade que tramita em sigilo. A decisão é dessa quarta-feira (24.01).  

Na ação, o descarregador de caminhão A.M.D.M entrou com Embargos de Terceiro alega que adquiriu em 31 de outubro de 2007 de José Riva e sua ex-esposa Janete Riva, um imóvel no bairro Jardim Boa Vista em Juara.  

Apontou que a restrição judicial somente foi decretada em 21 de dezembro de 2014, ou seja, quando o imóvel não mais pertencia ao ex-deputado, “de forma que se trata de constrição ilegal e ilegítima, a qual deve ser revogada em antecipação dos efeitos da tutela, na forma do artigo 300, do CPC”.  

Afirmou que a probabilidade do direito é evidente, pois A.M.D.M passou a ser proprietário do imóvel em data anterior a restrição judicial, bem como o perigo de dano é notório, uma vez que a restrição o impede de regularizar o imóvel para eventual negociação.  

Em sua decisão a juíza Celia Regina Vidotti, afirmou que a referida escritura de compra e venda não foi levada a registro, “de modo que a oposição dos presentes embargos está fundamentada na posse do imóvel descrito, pois A.M.D.M não detém todos os atributos inerentes ao proprietário”.  

Ainda segundo ela, não há sequer indícios de qualquer turbação ou esbulho na alegada posse sobre o imóvel em questão, não existindo, na referida ação principal, sentença de perdimento do referido bem ou ato expropriatório, sequer em relação àquele indicado por A.M.D.M”.  

“Desta forma, embora plausível o direito alegado pelo embargante, não vislumbro a existência de iminente risco irreparável ou de difícil reparação, suficiente para justificar a concessão da liminar pleiteada nestes embargos de terceiro, notadamente considerando que a medida atacada não retira do embargante a posse do bem atingido pelo gravame, servindo, por ora, apenas para evitar a sua alienação enquanto pendente a ação civil pública”, diz trecho da decisão.

Leia Também - Governo Federal libera recursos para viabilizar pagamento do piso da enfermagem em VG

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760