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VGNJUR Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022, 13:22 - A | A

Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022, 13h:22 - A | A

ação de improbidade

Juíza não vê prescrição e mantém ação sobre desvio de R$ 2,2 milhões na ALMT

Ex-deputados e servidores foram denunciados por suposto desvio de R$ 2,2 milhões na Assembleia Legislativa

Lucione Nazareth/VGN

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, manteve Ação Civil contra os ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo por suposto desvio de R$ 2.233.991,40 milhões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão é dessa terça-feira (22.11).

O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com Ação Civil Pública de Ressarcimento de Danos Causados ao Erário, contra Riva, Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia [servidor aposentado da ALMT], Cristiano Guerino Volpato [servidor ALMT], José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira – ambos contadores em Várzea Grande, por envolvimento do suposto esquema de desvios no Legislativo.

Na denúncia, o MPE apontou que todos os denunciados participaram do desvio na ordem de R$ 2.233.991,40 milhões, identificados por 41 cheques nominais à empresa A.J.R. Borges – Gráficas, por serviços que não foram prestados na Assembleia Legislativa. O Ministério Público pede a condenação de todos os envolvidos, assim como o ressarcimento do suposto prejuízo causado ao erário.

A defesa de Guilherme Garcia requereu a suspensão do feito até o julgamento do Tema 1199 do Supremo Tribunal Federal (STF); a aplicação retroativa da Lei n.º 14.230/2021 [nova Lei de Improbidade], com o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção do processo.

Na decisão, a juíza Celia Regina Vidotti afirmou não é possível aplicar a nova Lei de Improbidade, de forma retroativa, mantendo desta forma a ação.

“Na ausência de vacatio legis ou regra de direito intertemporal na nova lei, os prazos prescricionais reduzidos não têm aplicação retroativa. Por fim, recentemente, no julgamento de mérito do Tema 1199, com repercussão geral, ARE 843989, o Supremo Tribunal Federal decidiu que “o novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/20231 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei. Diante do exposto, indefiro o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente e, por consequência, o feito deve prosseguir em seus ulteriores termos”, diz trecho extraído.

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