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VGNJUR Segunda-feira, 03 de Abril de 2023, 17:39 - A | A

Segunda-feira, 03 de Abril de 2023, 17h:39 - A | A

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Juiz manda Emanuel cumprir decisão e analisar documentos sobre implantação do BRT  

A decisão atende Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada pelo Estado de Mato Grosso

Rojane Marta/VGN

 

O juiz da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública, Marcio Aparecido Guedes, em decisão proferida hoje (03.04), determinou que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), cumpra decisão e analise, no prazo de cinco dias, os documentos técnicos referentes à implantação da infraestrutura do BRT na Capital, bem como para que conclua o processo administrativo PD0015384/2022, sob pena destes serem considerados provisoriamente aprovados até que a decisão liminar seja revogada.

A decisão atende Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada pelo Estado de Mato Grosso contra o Município de Cuiabá, na qual alega que o prefeito não cumpriu decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando ao Município de Cuiabá que, no prazo de cinco dias, analisasse os documentos técnicos referentes a implantação da infraestrutura do BRT em Cuiabá, assim como, em idêntico prazo, que concluísse o processo administrativo.

Nos autos, o município se manifestou pugnando pela reconsideração da decisão que concedeu o pedido de tutela de urgência. Contudo, o magistrado entendeu que o seu pedido de reconsideração não merece amparo.

“Isso porque a decisão proferida por este Juízo não foi impugnada, foi devidamente fundamentada e encontra-se legalmente apta para produção de seus efeitos, ao passo que, além do nosso sistema processual brasileiro não possuir previsão para o pedido de reconsideração, a parte que detiver interesse em reformar seus efeitos deverá manejar o recurso cabível, como orienta ordenamento jurídico”, cita trecho da decisão proferida hoje (03.04).

Quanto ao descumprimento da ordem judicial, o juiz diz que é “importante frisar que estamos diante de dois Entes Públicos que devem buscar os melhores interesses da sociedade”.

“Outrossim, a doutrina bem define os reflexos do descumprimento de decisão judicial e o consequente descrédito do Poder Judiciário. Com efeito, é certo que sempre caberá ao julgador, diante das análises fáticas, traçar com a devida parcimônia os meios mais efetivos e menos prejudiciais para o cumprimento da obrigação imposta nos autos. In casu, ao deparar-me com o descumprimento da ordem judicial por Ente Público, entendo que os meios típicos comumente utilizados para forçar o seu cumprimento - como a aplicação de multa ou bloqueios judiciais – prejudicarão indiretamente e diretamente a sociedade, ao invés de exalar o efeito prático pretendido. Diante disto, além dos meios típicos mais conhecidos de se forçar o cumprimento de uma ordem judicial, nosso ordenamento jurídico também prevê meios atípicos de cumprimento, a fim de buscar de forma eficaz o efeito prático da decisão”, enfatiza.

O magistrado prossegue em sua decisão: “Atento a isto, considerando o descumprimento da decisão por parte do Município de Cuiabá – bem como os prejuízos morais e materiais decorrentes deste descumprimento -, somados à ineficácia das medidas típicas processuais, entendo necessária a atribuição de meios mais eficazes para o cumprimento da decisão judicial proferida nos autos. Assim, entendo que a medida mais eficaz é atribuir como provisoriamente aprovados os projetos técnicos apresentados pelo Estado de Mato Grosso, enquanto perdurar o descumprimento da decisão proferida por este Juízo”.

“Ante o exposto, determino a intimação do Município de Cuiabá, para cumprir com a decisão proferida no Id. 111334114, analisando, no prazo de 05 (cinco) dias, os documentos técnicos referentes à implantação da infraestrutura do BRT em Cuiabá-MT, bem como para que conclua o processo administrativo nº PD0015384/2022, sob pena destes serem considerados provisoriamente aprovados até que a decisão liminar seja revogada. Para melhor inteligência, faça acompanhar cópia desta decisão e da tutela de urgência junto à intimação”, decide.

 

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