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VGNJUR Terça-feira, 12 de Setembro de 2023, 10:52 - A | A

Terça-feira, 12 de Setembro de 2023, 10h:52 - A | A

ação de improbidade

Juiz cita decisão do STF e mantém ação sobre fraude no Detran que causou dano milionário

Ação apura fraude em contrato para realização dos exames práticos de habilitação

Lucione Nazareth/VGN Jur

O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, negou pedido do empresário Mauricio Pereira Martins e a da empresa Pegasus Webe Serviços de Informática, e manteve ação que suposta fraude no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) que teria causado prejuízo na ordem de R$ 1,017 milhão. A decisão é dessa segunda-feira (11.09).

O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou o empresário Mauricio Pereira Martins, a empresa Pegasus Webe Serviços de Informática; ex-secretário adjunto de Administração, José de Jesus Nunes Cordeiro, Helio da Silva Vieira, Eugênio Ernesto Destri, Consórcio Prova Prática de Direção Veicular [composto pelas empresas Techpark – Tecnologa & Mobilidade e Axicon Desenvolvimento Tecnológico], por participação em suposto esquema de fraude no Detran-MT.

Consta da ação, que fraude teria ocorrido na licitação e contrato de 2014 firmado com a empresa Consórcio Prova Prática de Direção Veicular, que atuou na realização dos exames práticos de habilitação implantados na autarquia estadual.

No processo cita que foram constatados superfaturamento no preço de referência, ausência de definições objetivas no edital, exigência de atestado de visita técnica, simulação e conluio. O preço referência no pregão foi superfaturado em R$ 307%. A suposta fraude teria causado dano ao erário na ordem de R$ 1,017 milhão.

Na ação, o MPE requereu a condenação de todos os denunciados e no mérito para que eles restituam o valor do suposto dano; além de aplicação de multa, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

Em sua defesa, Maurício Pereira Martins entrou petição alegando como matéria prejudicial de mérito, que a pretensão punitiva do Estado estaria prescrita, argumentando que a Lei nº 14.230/2021 [nova Lei de Improbidade] promoveu alterações na Lei nº 8.429/1992, as quais “devem ser observadas desde já nos autos desta ação e inclusive com efeitos retroativos porque importam em benefícios aos réus”, bem como dispõe que “sua aplicabilidade imediata se revela por força do artigo 14 do CPC/15, que prescinde de interpretações”.

No mesmo sentido, Pegasus Web Serviços apontou que “dentre as modificações realizadas consta a unificação dos prazos prescricionais, garantindo mais segurança jurídica e estimulando a eficiência da Administração e do Poder Judiciário”.

Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira citou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no qual estabeleceu que somente serão aplicados os novos marcos temporais introduzidos pela Lei nº 14.230/2021 “a partir da publicação da lei”, ocorrida em 26 de outubro de 2021, o que segundo o magistrado, não se enquadra no caso da citada ação de improbidade.

“Segundo a tese firmada, somente serão aplicados os novos marcos temporais introduzidos pela Lei nº 14.230/2021 “a partir da publicação da lei”, ocorrida em 26.10.2021. Portanto, não há que falar em retroatividade para alcançar situações consolidadas (tempus regit actum). Assim sendo, INDEFIRO os pedidos de Maurício Pereira Martins e de Pegasus Web Serviços de Informática Ltda no que se refere ao reconhecimento da prescrição”, diz decisão.

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