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VGNJUR Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022, 20:22 - A | A

Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022, 20h:22 - A | A

DENÚNCIA ANÔNIMA SEM FUNDAMENTOS

Judiciário arquiva denúncia contra Fabinho e diz não ter encontrado conduta delitiva

Consta dos autos, que foi instaurado Inquérito através de denúncia anônima

Lucione Nazareth/VGN

O juiz 4ª Vara Criminal de Várzea Grande, Abel Balbino Guimarães, mandou arquivar Inquérito instaurado pelo Ministério Público, contra o presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Fábio Tardin – popular Fabinho (PSB), o secretário de Serviços Públicos, Breno Gomes e o vereador Pedro Paulo Tolares – popular Pedrinho (União). A decisão foi proferida nessa quinta-feira (1º.09).

Consta dos autos, que foi instaurado Inquérito através de denúncia anônima noticiando os crimes de estelionato, peculato e falsidade ideológica contra Fabinho, Pedrinho, Breno Gomes, o Jefferson da Silva Tolares (filho de Pedrinho), o empresário Carlos Henrique Morgado Rodrigues; o inspetor de tributos municipal Freide da Costa Figueiredo e José Carlos Rodrigues.  

Em 2021, a polícia passou a investigar informação de que funcionários da Prefeitura Municipal de Várzea Grande estariam identificando terrenos não legalizados, registrando em seus nomes e vendendo a terceiros. A denúncia anônima apontava que os imóveis usados no suposto esquema estavam localizados nos bairros Jardim Glória, Residencial Jacarandá entre outros, citando inclusive pagamentos de propina de R$ 50 mil.  

As investigações não evidenciaram materialidade delitiva e nenhum elemento para o oferecimento da denúncia quanto à prática dos crimes de estelionato, peculato e falsidade ideológica, esclareceu o Ministério Público, pedindo arquivamento.

Em sua decisão, o juiz Abel Balbino apontou que as diligências feitas pelos investigadores constataram que Breno Gomes não é proprietário e não possui vínculo comprovado com a empresa MT Luz.

Ainda, conforme o juiz, os investigadores constataram que Jefferson Tolares é coordenador do Terminal André Maggi, mas ao contrário do que consta da denúncia anônima, a empresa que realiza a limpeza do estabelecimento não pertence a ele.  

Sobre as vendas dos lotes, o magistrado destaciu que os investigadores não encontraram nenhum registro de boletim de ocorrência desses supostos golpes; os investigados negaram os supostos ilícitos, bem como a Polícia Civil não indiciou nenhum dos suspeitos no Relatório final das investigações.  

“Os suspeitos foram ouvidos na Delegacia e negaram as condutas criminosas, bem como o Delegado não indiciou nenhum dos suspeitos no Relatório final das investigações. Ante o exposto, como requerido pelo MP, homologo o arquivamento por si requerido dos autos de IP em epígrafe, por não existir justa causa para a promoção da ação penal”, diz decisão. 

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