O juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, determinou que a Prefeitura de Várzea Grande providencie, no prazo máximo de 72 horas, acolhimento institucional de uma idosa de 68 anos diagnosticada com esquizofrenia e hepatite C, e que necessita de cuidados médicos. A determinação consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Medida de Proteção, com pedido de tutela de urgência, representando os interesses de L.D.O de 68 anos. Segundo consta do pedido, o MPE, com base em informações prestadas pela equipe do Serviço de Assistência Especializada (SAE), instaurou procedimento administrativo para apurar a eventual violação dos interesses individuais indisponíveis da idosa, no qual apurou-se que ela reside sozinha em uma casa que não dispõe de serviços públicos elementares, como energia elétrica e saneamento básico.
Relatou que a idosa é ex-dependente química, foi diagnosticada com esquizofrenia, hepatite C e diabetes, necessitando de acompanhamento multidisciplinar contínuo para o manejo das medicações, que, atualmente, são administradas de maneira irregular.
Sustentou ainda que, na data de 21 outubro, a equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionada para socorrer L.D.O, que, há pelo menos dois dias, encontrava-se caída na casa onde reside, sem qualquer assistência familiar.
Diante da situação de vulnerabilidade social, o Ministério Público pugnou pela concessão de medida de proteção em favor da idosa nos seguintes termos: o imediato acompanhamento de L.D.O, a fim de averiguar a sua atual situação e estado de saúde, com o posterior fornecimento dos tratamentos médicos que se fizerem necessários pela rede pública; imediato abrigamento em instituição de longa permanência para pessoas idosas após a sua saída da internação hospitalar, com recursos de atendimento adequado às suas necessidades, sugerindo-se o “Lar dos Idosos São Vicente de Paulo”, conveniado com o Poder Público ou outra instituição, pública ou privada, às expensas do município.
Ao analisar o pedido, o juiz Wladys Roberto Freire, afirmou que ficou constatado nos autos que L.D.O se encontra em situação de vulnerabilidade social, decorrente da ausência de uma rede de apoio que atenda à integralidade das demandas ordinárias e extraordinárias da pessoa idosa.
O magistrado determinou a equipe multidisciplinar do Fórum de Várzea Grande deverá, pelo período de três meses, acompanhar a idosa, bem como elaborar relatórios de avaliação psicossocial a serem apresentados mensalmente a este juízo .
Além disso, que a Prefeitura de Várzea Grande, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), assegure atendimento necessário para tratamento das patologias da idosa, seja em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; assim como deverá providenciar o acolhimento institucional da idosa em entidade de longa permanência, sediada na região metropolitana de Cuiabá (Cuiabá ou Várzea Grande), seja da rede pública ou privada, sendo, neste último caso, às expensas do Ente Público Municipal, que disponha de recursos humanos e estruturais adequados à efetivação dos direitos assegurados à pessoa idosa – sendo que o prazo para cumprimento desta ordem judicial será de, no máximo, 72 horas, contados a partir da alta hospitalar da idosa.
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