O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acolheu recurso e livrou o ex-secretário de Estado, Cinésio Nunes de Oliveira, de restituir R$ 339 mil ao erário por irregularidades em licitação na construção de uma ponte de concreto sobre o rio Lira, na rodovia MT-242, entre Sorriso e Ipiranga do Norte. A decisão consta do Diário Oficial de Contas (DOC).
Consta dos autos, que a condenação é em relação ao contrato firmado em 2008 com entre Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e a empreiteira Engeponte Construções Ltda para a construção da ponte de concreto. A equipe técnica detectou sobrepreço e outras irregularidades no certame que gerou contratação da empresa para executar om serviço.
Em 2019, o Tribunal condenou o ex-secretário Cinésio Nunes, dois ex-servidores do Estado e empresa Engeponte Construções Ltda, a devolução de R$ 309.831,70, bem como pagamento de multa de 30.983,17 (cada um).
A defesa de Cinésio Nunes entrou com recursão alegando prescrição da determinação de ressarcimento ao erário, assim como o mérito recursal atinente à ausência da juntada aos autos das provas das irregularidades imputadas e da ilegitimidade recursal do Ministério Público de Contas (MPC) por atuar sem demonstração do atingimento de interesse público “ao propor o recurso que gerou o acórdão do TCE”.
Além disso, alegou nulidade da atuação do MPC pela inobservância da isonomia com as demais partes do processo ao não se limitar a agir como fiscal “por opinar reiteradamente sobre o mérito do recurso por ele mesmo manejado, bem como da ausência de sua responsabilidade subjetiva nos fatos, e por esses motivos”.
O Tribunal de Contas determinou restabelecimento do acórdão em que mandou a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística reduzir em R$ 309,8 mil o valor global do contrato firmado com a empreiteira Engeponte Construções Ltda, assim como fixou multa aos ex-gestores envolvidos no caso.
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