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VGNJUR Segunda-feira, 25 de Março de 2024, 16:48 - A | A

Segunda-feira, 25 de Março de 2024, 16h:48 - A | A

Ação popular

Ex-secretário recorre para anular posse de deputada de MT

Ele pede a anulação da posse de Sandy de Paula como deputada estadual.

Rojane Marta/ VGNJur

O ex-secretário de Estado, Eder Moraes (PV), em manifestação apresentada nesta segunda (25.03), pediu a anulação da posse de Sandy de Paula como deputada estadual, alegando violação de princípios constitucionais. A solicitação foi feita ao juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, que na semana anterior concedeu um prazo de 15 dias para Moraes apresentar novos documentos na Ação Popular contra Sandy de Paula.

A ação visa impedir que a vereadora de Juara, que assumiu temporariamente a cadeira do deputado estadual Júlio Campos, afastado por questões particulares, acumule os cargos políticos.

Moraes contesta a legalidade da manobra administrativa que permitiu a Sandy de Paula acumular os cargos de vereadora e deputada estadual pelo União Brasil. Segundo ele, a ação contraria não só a Constituição Federal como também a do Estado de Mato Grosso. Ele cita uma decisão anterior do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, que julgou inconstitucional uma emenda à Lei Orgânica do Município de Cuiabá. Esta emenda buscava permitir que vereadores ocupassem simultaneamente cargos no Senado, na Câmara Federal ou na Assembleia Legislativa, sem perderem seus mandatos de vereador, desde que não fossem titulares dos novos cargos.

A ação argumenta que a Constituição estabelece limites a auto-organização dos municípios, que não podem contrariar os princípios federais e estaduais por meio de suas leis orgânicas. Moraes vê na emenda promovida por Mainardes um ato que coloca interesses particulares acima dos coletivos, violando os princípios de legalidade e moralidade administrativa.

Além de pedir a anulação do ato de posse de Mainardes, a ação também busca a condenação da ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, enfatizando que a ilegalidade do ato justifica a ação popular, independentemente da demonstração de prejuízo material ao erário, focando na lesão à moralidade administrativa.

"Ante ao exposto, pugna-se pelo reconhecimento da nulidade do ato administrativo de posse da Requerida no cargo de deputada estadual, tornando nula sua posse, ante a impossibilidade constitucional de cumulação de cargos eletivos, requerendo ainda a condenação da ré, ao pagamento das custas e honorários advocatícios", diz pedido.

Na decisão de 19 de março, o juiz Bruno D’Oliveira destacou que, apesar de Moraes apontar a suposta ilegalidade da conduta de Sandy em acumular cargos, não foi especificada claramente a lesão ao patrimônio ou à moralidade, o que levou à necessidade de apresentação de documentos adicionais que fundamentassem tais alegações.

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