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VGNJUR Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021, 13:36 - A | A

Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021, 13h:36 - A | A

Nepotismo cruzado

Ex-secretário da AL/MT é condenado por nomear "parente" na Casa de Leis

Ele foi condenado por ato de improbidade por ter nomeado mulher de sobrinho no cargo de assessora

Lucione Nazareth/VGN

VGN / VG Notícias

VG Notícias; Assembleia Legislativa; AL/MT

 Ele foi condenado por ato de improbidade por ter nomeado mulher de sobrinho no cargo de assessora 

 

 

 

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara da Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou o ex-secretário de Finanças da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), Luiz Márcio Bastos Pommot, por nepotismo cruzado ligado à nomeação da esposa de seu sobrinho na Casa de Leis. A decisão é dessa quarta-feira (20.10).

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa com pedido de ressarcimento ao erário contra Luiz Márcio e Ana Carolina Defendi. Consta da denúncia, que Ana Carolina foi nomeada em 01 de outubro de 2008 para o cargo de assessora Adjunta da Escola do Legislativo da Casa de Leis. Ela seria esposa de George Alessandro Pommot sobrinho de Luiz Márcio Bastos Pommot.

“A requerida Ana Carolina, durante toda a sua vida funcional exercida junto a Assembleia esteve subordinada hierarquicamente ao requerido, Luiz Márcio Bastos Pommot, que é seu tio por afinidade, sendo que a sua exoneração somente ocorreu após a intervenção do Ministério Público, que requisitou informações a AL/MT sobre a sua contratação. A nomeação de parente por afinidade até o terceiro grau para cargo em comissão, caracteriza a prática do nepotismo e consequentemente, afronta aos princípios constitucionais da Administração Pública”, diz trechos extraídos da denúncia.

Leia Mais - Ex-secretário da AL/MT vira réu por suposto nepotismo no Legislativo

Ao analisar a ação, a juíza Célia Regina Vidotti, acolheu os argumentos do MPE e condenou Luiz Márcio Bastos Pommot e Ana Carolina Defendi pela prática do ato de improbidade administrativa aplicando as seguintes sanções: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos; e pagamento de multa civil em valor correspondente a dez vezes a maior remuneração percebida pelos requeridos, nos cargos em que se verificou a prática do ato de improbidade administrativa.

 

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