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VGNJUR Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021, 16:52 - A | A

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"mensalinho"

Ex-deputado não explica dinheiro recebido em gravação; TJ/MT mantém ação

Ele é acusado de receber propina na gestão Silval; justiça bloqueou R$ 1 milhão em bens dele

Lucione Nazareth/VG Notícias

A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negou pedido do ex-deputado Carlos Antônio de Azambuja e manteve Ação Cível Pública de Cuiabá que apura o pagamento de propina a deputados estaduais na gestão do ex-governador Silval Barbosa. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Azambuja, Silval, o ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio Cezar Correa Araújo, o ex-secretário Mauricio Guimarães e ex-secretário adjunto da Secretaria de Transportes e Pavimentação Urbana de Mato Grosso (Setpu), Valdísio Juliano Viriato, são réus em ação por participar de suposto esquema de pagamento de propinas com recursos desviados do Programa MT Integrado, de incentivos fiscais e de obras da Copa do Mundo, durante a gestão de Barbosa. Na ação, foi determinado bloqueio de até R$ 1 milhão dos bens de todos os réus. 

Carlos Azambuja aparece em um dos vídeos anexados na delação Silval recebendo maços de dinheiro supostamente R$ 50 mil de Silvio Correa e guardando em uma pasta e alguns maços no bolso do paletó. Além disso, ele ainda aparece na gravação reclamando da atuação imprensa.

No TJ/MT, a defesa do ex-deputado entrou com Recurso de Agravo de Instrumento afirmando que inexiste, nos autos de origem, qualquer elemento probatório que indique o uso do mandato de deputado estadual para obter vantagem indevida.

Ele alegou de que não há comprovação de que tenha feito parte da comissão de deputados que, em tese, tratou com o Governo do Estado para obter vantagens indevidas, bem assim que as tenha recebido, efetivamente; assim como não há indícios suficientes da materialidade da conduta narrada na denúncia do Ministério Público e de sua autoria.

Ele ainda afirmou que as provas obtidas por meio do acordo de colaboração premiada não possuem valor autônomo, e que a denúncia está baseada unicamente nas declarações de Pedro Nadaf, Silval Barbosa e Sílvio César Correa Araújo, tratando assim de “matéria temerária”.

“O vídeo gravado por Sílvio César Correa Araújo, em que aparece recebendo certa quantia em dinheiro, não pode, por si só, ser considerado documento suficiente para os fins de aferir a existência de indícios de autoria e de materialidade do ato de improbidade administrativa, posto que foi produzido pelo acusado e tem marca de parcialidade, desde o seu nascedouro”, sic recurso do ex-deputado citando ainda que o MPE não individualizou a conduta que lhe é imputada, fazendo apenas imputação genérica.

O relator do recurso, desembargador Márcio Vidal, afirmou em seu voto que a decisão que recebeu denúncia contra Carlos Antônio de Azambuja “não merece retificação, uma vez que há indícios suficientes da prática de ato ímprobo, pois, embora o ex-deputado não tenha feito parte da comissão de deputados, criada para extorquir o ex-governador Silval Barbosa, com vistas ao recebimento de vantagens indevidas de retornos oriundos de contratos relativos às obras da Copa do Mundo de 2014 e do Programa MT Integrado, foi beneficiado pelo esquema”.

O magistrado citou o vídeo gravado por Sílvio Cézar Correa, e exibida no programa Fantástico da Rede Globo, que mostra Azambuja recebendo dinheiro, “reforça o entendimento de que há fortes indícios da prática de ato ímprobo”.

“O Agravante, na defesa prévia não obteve êxito de explicar o porquê do recebimento de valores de Sílvio Correa. Não há desconsiderar que a confirmação do pagamento de propina para os deputados estaduais é fato público e notório, já que confirmado, nas delações firmadas por Silval Barbosa, Pedro Nadaf, José Riva e outros. Dessa forma, tenho que os elementos probatórios demonstram a existência de indícios da prática de ato ímprobo, o que justifica o recebimento da inicial”, sic voto ao negar o recurso.

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