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VGNJUR Quarta-feira, 03 de Abril de 2024, 13:21 - A | A

Quarta-feira, 03 de Abril de 2024, 13h:21 - A | A

NO STJ

Ex-adjunto de Cuiabá questiona tratamento “desigual” em recurso contra medidas cautelares por desvios na Saúde

No STJ, Cardoso recorre contra a decisão monocrática do ministro Ribeiro Dantas, que manteve as medidas cautelares impostas a ele

Rojane Marta/ VGNJur

O ex-secretário-adjunto de Cuiabá, Gilmar de Souza Cardoso, em recurso apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo a cassação das medidas cautelares impostas a ele, apontou falta de isonomia processual, especialmente quando comparado ao tratamento dispensado a outros investigados no mesmo caso, incluindo o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).

No STJ, Cardoso recorre contra a decisão monocrática do ministro Ribeiro Dantas, que manteve as medidas cautelares impostas a ele por suposta participação em um esquema de desvios na saúde, estimados em R$ 13 milhões. Cardoso é apontado como peça central no esquema pela Polícia Federal. Leia mais: STJ mantém cautelares impostas a ex-secretário adjunto da Saúde de Cuiabá

A defesa de Cardoso busca a reconsideração da decisão, apelando para a análise do pedido pelo órgão colegiado do STJ, e menciona precedentes do próprio ministro Ribeiro Dantas que, em situações similares envolvendo coinvestigados, permitiu a superação da Súmula 691/STF, liberando-os das medidas cautelares.

Ainda, a defesa destaca a desproporcionalidade das medidas em relação a Cardoso, especialmente quando comparadas à situação de outros investigados, como o prefeito Emanuel Pinheiro, que, sob acusações semelhantes, não foram submetidos às mesmas restrições ou tiveram o direito ao contraditório assegurado previamente.

A argumentação reforça a violação do princípio da isonomia processual, argumentando que se outras figuras centrais do alegado esquema não enfrentam medidas cautelares equivalentes, não há justificativa para a manutenção exclusiva dessas medidas contra Cardoso. A defesa também critica a demora na revisão das medidas cautelares, apontando tentativas do Ministério Público Estadual de postergar o julgamento do Agravo Regimental.

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