Entidades ligadas as empresas de inspeções veiculares questionam judicialmente portaria do Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) sobre novos requisitos técnicos para prestação do serviço no Estado, em especial a criação de tecnologias de inteligência artificial.
A Associação Nacional das Empresas de Perícias, Vistorias e Inspeções Veiculares (ANPEVI), o Conselho Nacional de Vistorias Veiculares (CNVV) e Associação Nacional das Empresas de Tecnologia da Informação para o Trânsito e Transporte (ANETI) protocolaram ações judiciais questionando a Portaria 754/2022 [publicado em 26 de dezembro de 2022] do Detran-MT estabelecendo em seu artigo 13º a obrigação para todas as empresas fornecedoras de sistemas das empresas credenciadas em vistorias (ECVs), uma nova homologação, no prazo máximo de 30 dias, onde nos anexos I e II foram exigidas novos requisitos técnicos não previstos nas normas federais, e em especial a criação de tecnologias de inteligência artificial “IA” não regulamentadas no Brasil.
De acordo com as entidades, além do prazo extremamente pequeno para nova homologação, o Departamento fixou e seus Anexos novas exigências técnicas que demandariam meses ou anos para desenvolvimento e testes.
“Excelência, além do inviável prazo de 30 dias para nova homologação e desenvolvimento de novas tecnologias o DETRAN/MT extrapolou completamente sua competência legais ao estabelecer tecnologia que não existe testada em nenhum lugar do planeta na área de vistorias, a Inteligência artificial em sistemas de vistorias”, diz trecho de uma das ações impetradas pelas entidades.
Na ação, argumentam que na verdade o que o Detran/MT está pretendendo é que a “IA” substitua o olhar humano e por consequência o Departamento deixe de realizar sua obrigação legal de fiscalizar. “O uso da inteligência artificial sequer foi aprovado no país, demandando legislação própria estudos quanto a metodologia, acurácia, prazo de resposta, parâmetros de funcionamento, integrações, limitações da tecnologia, margens de segurança, armazenamento de dados, etc”, sic processo.
Elas apontam que os Departamentos Estaduais de Trânsito possuem competência limitada e definida no Código de Trânsito Brasileiro, “não sendo permitido a eles legislar ou homologar tecnologias, devendo, portanto, respeitar a Constituição Federal e as Leis Federais Vigentes”.
“O fato de o DETRAN/MT dar 30 dias para o desenvolvimento de uma tecnologia que não se tem conhecimento no país, é, na verdade uma decisão velada e desleal de descredenciar todas as empresas de sistemas, sem que haja a abertura de processo administrativo contra as empresas de TI. Consequentemente todas as cinco empresas de sistemas homologadas foram reprovadas na prova de conceito (POC) para nova homologação, pois os itens de reprova são relacionados a IA ou não estavam previstos nos Anexos I e II da indigitada Portaria”, diz ação.
Na ação cita que as empresas credenciadas em vistorias junto ao Detran/MT estão extremamente preocupadas pois a troca de sistema significará a possível paralização das atividades “pois terão que deixar de utilizar os sistemas confiáveis que utilizam a anos para terem que utilizarem sistemas de empresas “queridas” e “agraciadas” pelo órgão.
“De fato, a Portaria 754/2022 possui exigências desparametrizadas impondo as empresas de vistorias o uso de tecnologia não validada pelos órgãos competentes e fará com que as mesmas tenham que deixar de utilizar seus sistemas confiáveis que já utilizam a muitos anos. Fato notório no mercado das empresas de vistorias no MT é a dificuldade que as empresas de vistorias possuem para continuar funcionando pois o DETRAN concorre diretamente com as empresas credenciadas realizando as vistorias pelo valor aproximado de R$ 23,00 [...] Informações extraoficiais dizem que as empresas de TI que desenvolverem a IA cobrarão mais de R$ 40,00 por laudo de vistoria”, sic ação.
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Outro Lado - A reportagem do entrou em contato com a assessoria do Detran-MT, mas até o fechamento da matéria não obteve sucesso. O espaço segue aberto para o Detran-MT se manifestar.
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