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VGNJUR Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024, 15:05 - A | A

Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024, 15h:05 - A | A

lei sem efeito

Desembargadores anulam lei que prevê indenização a donos de maquinários e punição a servidores

Lei regulamentou destruição de maquinários flagrados em infrações ambientais em MT

Lucione Nazareth/VGNJur

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 12.295/2023, que regulamentava a destruição de maquinários flagrados em infrações ambientais em Mato Grosso. A decisão foi proferida no último dia 15 de agosto, e disponibilizada nesta segunda-feira (26).

A lei sancionada em outubro de 2023 é de autoria do deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos) e foi sancionada sem vetos pelo governador Mauro Mendes (União).

Pela lei, a destruição ou inutilização de “produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental, no âmbito das ações de fiscalização ambiental, deverá ser precedida de anuência expressa e clara do chefe da operação, nomeado e identificado antes do início dos trabalhos”. Além disso, a norma prevê que se a necessidade de destrir o equipamento não for confirmada pela administração superior da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), o infrator pode ser ressarcido e os servidores podem ser punidos.

Contudo, o Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) alegando de que o Estado extrapolou os limites da competência legislativa concorrente ao incluir disposições inovadoras na legislação, criando óbice ao exercício do poder de polícia ambiental, garantido pela legislação federal.

Segundo o relator da ADI, o desembargador Luiz Ferreira da Silva, a Lei Estadual n.º 12.295/2023 incorre em inconstitucionalidade formal “ao deixar de observar a repartição de competências legislativas estabelecida pela Constituição Federal e por limitar a eficácia da norma geral de proteção ambiental, descumprindo deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental”.

Ainda segundo ele, ao limitar a eficácia das normas gerais de proteção ambiental, a lei estadual também incorre em inconstitucionalidade material, impedindo a plenitude dos efeitos do poder de polícia ambiental.

“Além de descumprir deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental, incorrendo, ainda, no desrespeito à regra de proibição do retrocesso em matéria ambiental, em franca violação ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa para as presentes e futuras gerações”, diz trecho do voto.

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