O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Luiz Ferreira da Silva, mandou o Ministério Público esclarecer os procedimentos adotados para a realização dos relatórios técnicos apresentados na ação penal contra o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB). A decisão proferida hoje (11.08) atende pedido liminar do prefeito.
A defesa do prefeito quer esclarecimentos do Ministério Público Estadual, sobre o modo como foi realizado a extração dos dados dos aparelhos eletrônicos (celular e notebook) apreendidos durante a Operação Capistrum, que resultaram nos relatórios técnicos produzidos pelos agentes da Polícia Judiciária Civil, integrantes do GAECO e do NACO do MPMT. A operação apura suposta existência de uma organização criminosa que supostamente desviou vultosos recursos da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.
Em sua manifestação, a defesa de Pinheiro requereu renovação do prazo para a apresentação da defesa preliminar, sustentando a necessidade de o Ministério Público “esclarecer (documental e cronologicamente) o modo como foi realizada a extração dos dados dos aparelhos eletrônicos apreendidos. Além disso, pediu para determinar que o MPE elucide o método utilizado para elaboração dos relatórios técnicos compartilhados nos autos – se foram utilizados somente os dados extraídos, os próprios aparelhos telefônicos ou ambos.”
Em sua decisão, o desembargador cita os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
“Nesse contexto, com base nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, defiro os pedidos formulados por Emanuel Pinheiro e Ivone de Souza, determinando, por conseguinte, a abertura de vista deste feito eletrônico ao Ministério Público para que se manifeste em relação aos questionamentos deduzidos pelos referidos denunciados acerca da cadeia de custódia e dos procedimentos adotados para a realização dos relatórios técnicos apresentados nestes autos. Com a manifestação ministerial, intimem-se os aludidos denunciados para, querendo, apresentar nova resposta à acusação, nos termos do art. 4º da Lei n. 8.038/90” decide.
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