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VGNJUR Sábado, 14 de Novembro de 2020, 09:00 - A | A

Sábado, 14 de Novembro de 2020, 09h:00 - A | A

Falsidade Documental

Conselheiro acusa Eder Moraes de ter fraudado “carta de domicílio” usada pelo MPF para afastá-lo do cargo

Rojane Marta/VG Notícias

O conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, ex-deputado Sérgio Ricardo, em ação protocolada na Justiça Federal acusa o ex-secretário de Estado Eder Moraes de ter fraudado a “carta de domicílio” usada como prova pelo Ministério Público Federal para comprovar que ele (Sérgio Ricardo), teria negociado sua vaga, o que acabou lhe afastando do cargo.

Conforme consta do “Incidente de Falsidade Documental”, movido por Sérgio Ricardo contra Eder Moraes e o Ministério Público Federal, o conselheiro afastado tenta anular a Ação Penal Pública proposta contra ele e outros, pela prática de crimes de corrupção passiva (duas vezes) e lavagem de dinheiro, que, após vários deslocamentos de competência, tramitam perante a Justiça Federal, em fase de apresentação de Resposta à Acusação.

Para o MPF, Sergio Ricardo de Almeida teria se beneficiado em 2008 (à época deputado Estadual) do sistema de “conta corrente” supostamente implementado, pois teria recebido um empréstimo no valor de R$ 2.000.000,00. Ainda, segundo o MPF, Sérgio Ricardo ofereceu e efetivamente entregou, vantagem indevida ao então conselheiro do TCE/MT, Alencar Soares Filho, para que ele deixasse o seu cargo, e que a suposta negociação de compra de vaga no TCE teve início no ano de 2008 e envolveria o repasse de R$ 2 milhões da Assembleia Legislativa para a empresa Todeschini Construções e Terraplanagem Ltda., repasse de valor esse que envolveu o BIC BANCO. Para provar o que alega na denúncia, de que Sérgio Ricardo usou recursos da Assembleia Legislativa através da empresa TODESCHINI construções e terraplanagem, o MPF juntou aos autos uma carta de domicílio que a Assembleia Legislativa teria encaminhado para o Banco Industrial e Comercial S/A – BIC BANCO, informando que pagaria para a empresa TODESCHINI Construções e Terraplanagem LTDA., a quantia de R$ 2 milhões.

No entanto, segundo a defesa de Sérgio Ricardo, se para o MPF a “carta de domicílio”, é uma das provas de que teria havido a “compra” de vaga no TCE, diante de todas as provas em contrário, restam absolutamente fragilizadas as acusações, até porque se houvessem provas contra ele de que ele desviou recursos públicos, ele estaria sendo acusado pelo crime de peculato também, mas não está.

De acordo com a defesa, as provas demostram que a carta de domicilio forjada não garantiu qualquer operação de crédito junto ao BIC BANCO, não assegurou a liberação de valores, não gerou recursos, e, portanto não serve à tese da acusação de que esse documento teria viabilizado financeiramente a ida de Sérgio Ricardo para o Tribunal de Contas.

“Na condição de secretário de Fazenda do Estado, Éder de Moraes expediu vários documentos atestando a existência de crédito ora para uma empresa ora para outra, em valores variados sempre em seu interesse particular e pessoal. As cartas de domicílio expedidas pelo então secretário de Fazenda revelam um modo de agir que era prática comum no tempo em que ele atuou no Governo. Esse fato foi relatado pelo Ministério Público Federal, em sua denúncia contra Eder Moraes e outros, na Ação nº 8015- 66.2014.4.01.3600, que tramita nesta 5ª Vara da Justiça Federal, onde reforça a existência dessas práticas e afirma que Eder Moraes é o GRANDE OPERADOR DAS FRAUDES” diz a defesa.

A defesa ainda conclui: “Fraudar documentos conforme demonstrado nos autos era prática contumaz de Éder Moraes, conforme ele próprio reconhece ao falar de si mesmo num mandado de prisão que forjou contra ele mesmo, falsificando a assinatura de um Procurador da República”.

Ainda, afirma que um dos proprietários da Todeschini, João Simoni, em vários depoimentos declarou que não tem conhecimento da utilização dessa carta de domicílio nem com a Todeschini e nem com o BIC BANCO.

“Resta claro que o Requerido nunca manteve relação de qualquer espécie, nem com o BICBANCO, nem com a empresa Todeschini ou seus proprietários e que inclusive não os conhece. Nem como pessoa física nem como representante do Poder Legislativo. Não conhece e nunca sequer conversou com o Sr. LUIS CARLOS CUZZIOL. Portanto, ao contrário do que diz o MPF na denúncia, SERGIO RICARDO jamais se utilizou do BIC BANCO para qualquer finalidade, nem mesmo para abrir uma simples conta corrente. O ex diretor geral do BIC BANCO, Luiz Carlos Cuzziol que foi denunciado junto com Éder Moraes em ação penal por fraudes de milhões de reais, fez uma longa delação e em momento nenhum cita, uma única vez sequer o nome do Defendente” citaa defesa.

Para a defesa de Sérgio Ricardo, a solução do incidente de falsidade terá repercussões fundamentais no deslinde do feito, haja vista que uma vez comprovada a falsidade do documento cairão por terra as acusações de que recursos provenientes de uma operação garantida pela Carta de Domicílio da Empresa TODESCHINI foi utilizada na suposta “compra” de vaga de Conselheiro no TCE/MT.

Diante disso, a defesa requer que seja declarada a falsidade do documento, e que a Justiça ordene a exibição do documento original denominado carta de domicílio da Assembleia Legislativa para o BIC BANCO em favor da empresa TODESCHINI Construções e Terraplanagens LTDA.

Requer ainda que seja determinada a realização do exame pericial para comprovação do falso e que seja declarada a falsidade do documento, determinada sua exclusão dos autos, bem como a extração de cópias para remessa ao Ministério Público Federal para as providências penais cabíveis.

 
 
 

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