O conselheiro Caputo Bastos, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) preste informações, em até cinco dias, sobre o Termo de Cooperação Técnica nº 17/2024, celebrado entre o tribunal e o Governo estadual, que prevê a suspensão por até 180 dias de execuções judiciais relacionadas a direitos trabalhistas de professores temporários do Estado.
A medida está sendo questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB/MT), que ingressou com um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) no CNJ. A OAB/MT solicita, em caráter liminar, a suspensão de dispositivos do termo que implicam a paralisação de processos judiciais e a exclusão dos advogados constituídos das negociações com credores.
O termo, celebrado em julho de 2024, prevê a suspensão por até 180 dias de execuções judiciais relacionadas ao pagamento de direitos trabalhistas de professores temporários do Estado de Mato Grosso, incluindo férias e adicionais transitados em julgado. A medida, segundo a OAB/MT, foi implementada sem a participação das partes credoras ou de seus advogados, o que configuraria uma violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Conforme a OAB/MT, os honorários advocatícios, que possuem natureza alimentar, estariam comprometidos com a adoção unilateral do acordo. A entidade ainda aponta a ofensa à coisa julgada, ressaltando que as decisões judiciais já transitadas em julgado não podem ser alteradas por ato administrativo.
Na ação, a OAB/MT requer a suspensão liminar da cláusula 2.2 do aditivo ao termo de cooperação e, no mérito, sua revogação, além da inclusão obrigatória dos advogados nos processos de negociação. A entidade argumenta que a exclusão desses profissionais impede a defesa adequada dos direitos das partes e compromete a integridade do sistema jurídico.
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