A Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (Audicom-MT), ingressou com Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a validade de dispositivos de lei de Várzea Grande, que permite a contratação de servidores comissionados para comporem a Controladoria Geral do município. A relatora do recurso no STF é a ministra Cármem Lúcia.
O caso em questão envolve a Lei Complementar nº 3.242/2008 do município de Várzea Grande, que prevê a possibilidade de preenchimento do cargo de Chefe da Controladoria Geral por servidores comissionados e/ou exercendo função de confiança. A Associação argumenta que essa disposição compromete a fiscalização das contas municipais, uma vez que estabelece uma relação de confiança entre o ocupante do cargo e o Chefe do Poder Executivo Municipal.
A ministra Cármem Lúcia determinou a análise da matéria, considerando que a questão suscitada pela Associação envolve princípios constitucionais fundamentais, como a legalidade, a moralidade, a eficiência e a impessoalidade. O Recurso Extraordinário também alega afronta aos artigos 31, 37, 70, 74 e outros dispositivos da Constituição Federal.
O embate jurídico se centra na distinção entre as funções do cargo em questão, se são de caráter meramente técnico ou se incluem elementos de direção, chefia ou assessoramento. Cármem Lúcia determinou o encaminhamento do caso à Procuradoria-Geral da República para ser emitido parecer sobre a questão, conforme estabelecido no Regimento Interno do STF.
Derrota no TJMT – A Associação questionou a lei por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Contudo, teve o pedido rejeitado pelo colegiado.
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