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VGNJUR Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020, 16:20 - A | A

Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020, 16h:20 - A | A

tentativa de latrocínio

Assaltante que tentou matar taxista em VG é condenado a 9 anos de prisão

Caso ocorreu em junho de 2013 na Passagem da Conceição; dois adolescentes teriam participado do assalto ao taxista

Lucione Nazareth/VG Notícias

A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça (TJ/MT) acolheu o recurso de I.A.F e fixou em 9 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, a condenação imposta a ele pelo crime de tentativa de latrocínio contra um taxista em Várzea Grande ocorrida em junho de 2013. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quinta-feira (08.10).

Consta dos autos, que o acusado e dois adolescentes teriam cometido o crime na Passagem da Conceição, sendo que na ocasião eles teriam espancado o taxista e esfaqueado o rosto da vítima atingindo os olhos do mesmo. Um dos menores de idade que teriam ajudado nas agressões seria irmã de I.A.F.

Conforme o processo, que o acusado I.A.F foi condenado à pena de  10 anos de reclusão, bem como ao pagamento de 05 dias-multa, pela prática do crime de tentativa de latrocínio, e à pena de 01 ano de reclusão, pela prática do crime de corrupção de menores, em regime fechado.

A defesa impetrou com pedido de Revisão Criminal sob alegação de que ao proferir a sentença o Juízo reconheceu o instituto da Reincidência nos autos de uma outra ação penal, sendo que o citado processo I.A.F foi absolvido. Diante disso, requer o afastamento da agravante da reincidência contemplada na condenação.

O relator da Revisão Criminal, desembargador Paulo da Cunha, afirmou que constatou nos autos “o equívoco processual” que se iniciou “na sentença, que indevidamente reconheceu a reincidência inexistente, e reverberou-se no acórdão, que entendeu a ocorrência de compensação da agravante e atenuante”.

“À vista de todo o exposto, em consonância com o parecer ministerial, julgo procedente a presente ação revisional, para afastar o reconhecimento da agravante da reincidência e, por via de consequência, redimensionar a pena total para 09 (nove) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial fechado, bem como o pagamento de 04 (quatro) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos”, diz trecho do voto do magistrado.

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