A 1º Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) determinou que Prefeitura Municipal de Barra do Bugres (168 km de Cuiabá) reintegre uma enfermeira ao cargo, mas manteve outra afastada da função por suposto maus-tratos contra idosos do Lar São Vicente de Paulo daquele município. A decisão foi disponibilizada nesta segunda-feira (26.12).
Em setembro de 2019, o Juízo da 1ª Vara Cível de Barra do Bugres, determinou o afastamento imediato das funcionárias da Prefeitura Municipal, M.L.T.R e I.M.M, a pedido do Ministério Público Estadual (MPE-MT), por supostamente praticar maus-tratos, violência psicológica, negligência e omissões em prejuízo dos idosos abrigados na unidade.
Na denúncia apontou que elas eram servidoras nomeadas desde março de 2007 para o cargo de auxiliar de enfermagem da Prefeitura de Barra do Bugres, mas foram cedidas para atuar como técnicas de enfermagem no Lar, ainda na condição de funcionárias públicas, em razão da parceria mantida com o município.
A enfermeira I.M.M é acusada de se recusar a cumprir ordens como de aferir sinais vitais três vezes ao dia, era negligente quanto aos cuidados de higienização dos idosos e chegou a se negar a pegar a medicação de um dos idosos bem como fraudas para a troca após o banho. Com relação a servidora M.L.T.R restou apurado que ela fazia afirmações depreciativas, omitia socorro, bem como gritou, ofendeu e agrediu fisicamente um idoso.
As servidoras entraram com recurso no TJMT alegando que a decisão interlocutória que determinou o afastamento cautelar das atividades junto ao Lar São Vicente de Paula para garantir a salutar instrução processual foi prolatada em 06 de setembro de 2019, todavia, desde 07 de agosto de 2019, elas estão lotadas no Pronto Atendimento Municipal de Barra do Bugres.
Defenderam que a lotação em outro órgão afasta a fundamentação que poderiam influir, atrapalhar ou impedir a instrução processual, o que via de consequência, tornaria desnecessária a manutenção do afastamento liminar.
Em decisão liminar, suspendeu a decisão e determinou o retorno da servidora M.L.T.R, mantendo, todavia, o afastamento cautelar da servidora I.M.M, “ante a demonstração de elementos concretos de que estaria tumultuando a instrução processual”.
Em voto de mérito, o relator do pedido o juiz convocado, Antônio Veloso Peleja Júnior, a medida de afastamento de servidor do cargo público ocupado só pode ser aplicada em situações excepcionais, quando, mediante fatos incontroversos, existir prova suficiente de que o agente público esteja dificultando a instrução processual.
Ele destacou que é necessário manutenção do afastamento da servidora I.M.M, citando que nos autos consta trechos de declaração da responsável técnica do Lar dos Idosos alegando que a servidora teria ameaçado de morte e atentado contra sua integridade física após a mesma ser afastada da função. “Eu vou encher a sua cara de bala, eu vou te matar", disse a servidora, que ainda agrediu a responsável técnica do Lar.
Sobre a servidora M.L.T, o magistrado afirmou que não há nos autos quaisquer indícios de que estaria dificultando a instrução processual, razão por que não há preenchimento dos requisitos ensejadores do afastamento do cargo.
“Por fim, anoto que os parâmetros advindos da Lei nº 14.230/2021 que modificou a Lei de Improbidade Administrativa, devem ser suscitados no juízo de origem, vez que o presente recurso se volta à análise dos fundamentos da decisão interlocutória proferida, não comportando julgamento dos pedidos formulados pelo parquet quando da propositura da presente Ação Civil Pública. Em face do exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para indeferir o pedido de afastamento do cargo público, tão somente, da agravante M.L.T”, diz voto.
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