Dois advogados de Cuiabá entraram com uma ação para suspender o reajuste salarial concedido aos vereadores da Capital, a partir de 1º de janeiro de 2022. A ação foi proposta nessa quarta (10.11) na Vara Especializada em Ações Coletivas, contra o município de Cuiabá e todos os 25 vereadores.
Os autores da ação, Sérgio Sales Machado Júnior e Johnny Santos Villar, alegam impacto financeiro com a aprovação da Lei 6.638/202 a qual dispõe sobre os subsídios dos vereadores para a 20ª legislatura (2021-2024).
A norma estipula que a partir de 1º janeiro de 2022, o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá passa de R$ 15.031,00 para R$ 18.991,18, correspondente a 75% do valor do subsídio dos deputados estaduais, bem coo, cita que a ausência do vereador às Sessões Ordinárias implicará o desconto de 1/8 da remuneração variável.
“Com os aumentos dos subsídios consignados na Lei 6.638/2021 o impacto financeiro mensal ao erário do município de Cuiabá, somente com a majoração dos subsídios, caso sejam mantidos, será de R$99.017,00 – considerando 25 vereadores. No ano (12 meses, acrescido de décimo terceiro) o desgaste financeiro será de R$1.287.221,00 – sem considerar o impacto com 1/3 de férias. E durante o 20ª mandato (2022-2024) o rombo financeiro será de R$ 3.861.663,00. Numerário esse considerando apenas a majoração dos subsídios, desconsiderando ainda outras verbas indenizatórias/remuneratórias que por ventura estejam vinculadas aos subsídios dos edis de Cuiabá” justificam os autores.
Consta dos autos, que ao justificar a majoração salarial, os parlamentares sustentaram que os subsídios atuais foram fixados em 2013 e que desde então não ocorreram novas correções.
Contudo, os autores citam que “os referidos aumentos de subsídios se mostram escancaradamente desarrazoados, imorais e desconectados da realidade social brasileira, em particular nesse período de crise generalizada. Em tempos de pandemia decorrente do Covid-19, com queda brusca na arrecadação, aumento exponencial das despesas públicas, desemprego elevado, com aumento desenfreado da inflação não se revela razoável e conveniente um aumento de gastos expressivos com a elite política local”.
Salientam ainda, que em consulta ao processo legislativo 536/2020 não foi localizado o impacto financeiro para o período de 2022-2024, bem como a declaração de compatibilidade com a LDO e o PPA.
“Em que pense a alusão a tais institutos no PL 536/2020, a ausência na sua comprovação é considerada despesa não autorizada e ofensiva ao patrimônio público – conforme disposição da LC 101/2020. Insta ainda salientar que nem mesmo a legislação interna da CMC foi respeitada, vez que inexiste parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária. Por derradeiro, não é demais apontar que conforme inteligência da LRF, nos 180 dias finais de mandato é vedado o ato que resulte em aumento despesas com pessoal - critério esse igualmente desrespeitado no caso em vertente. E mais: como a lei 6.638 entrou em vigor no dia 20 de janeiro de 2021, a anterioridade de mandato na fixação dos subsídios não foi observada. O cenário exposto, para além dos prejuízos financeiros retrocitados, é nitidamente ilegal e imoral, e reclama, pois, pela tutela jurisdicional, vez que vários princípios, regras e diretrizes constitucionais e legais estão sendo ofendidos, conforme melhor será demonstrado adiante” argumentam.
Para os autores, o ato, além da ofender à legalidade, há também nítida contrariedade ao princípio da moralidade administrativa.
Segundo eles, no que toca ao perigo na demora, se faz presente, vez que a concessão tardia ou somente ao final do processo da tutela jurisdicional, além de negar vigência à legislação, torna difícil ou incerta a restituição das parcelas indevidamente recebidas, vez que têm natureza alimentar.
“A cada mês de atraso na concessão da tutela antecipada o impacto no erário local é da ordem de R$99.017,00. Assim, a suspensão na majoração dos subsídios serve para conter a sangria nos cofres públicos e evitar uma deterioração ainda maior no patrimônio público material e imaterial. Forçoso destacar que a medida pleiteada, além de tutelar a supremacia do interesse público, é plenamente reversível. A recíproca, porém, pode incorrer em dificuldades, ante o cunho alimentar da verba. Assim, é mister que se conceda tutela antecipada de urgência para que se suspenda a majoração dos subsídios consignados na Lei 6.638/2021” requerem.
Os advogados pedem a concessão da gratuidade da Justiça, por se tratar de hipótese de imunidade tributária, a concessão de tutela antecipada de urgência, para que sejam suspensos os reajustes, sob pena de multa no importe de R$5.000,00 e que o Município de Cuiabá seja intimado para que junte aos autos, em até 15 dias (sob pena de multa processual no importe de R$500,00 por dia de atraso), os seguintes documentos: Estudo que demonstre a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de 2022 e nos dois subsequentes, (acompanhado de premissas e metodologia de cálculos utilizadas); Comprovação de que as despesas criadas não afetarão as metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e que os efeitos financeiros sejam compensados pelo aumento permanente na arrecadação ou pela diminuição permanente das despesas; Declaração de que o aumento dos subsídios tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; Documentação que comprove qual o percentual da receita líquida corrente do município de Cuiabá que estará vinculada ao legislativo local após os efeitos financeiros da Lei 6.638/2021; e, Cópia na íntegra e na ordem cronológica do Processo Legislativo 536/2020.
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