09 de Janeiro de 2025
09 de Janeiro de 2025
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNE Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025, 13:46 - A | A

Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025, 13h:46 - A | A

R$ 15 mil por mês

Ana Hickmann é condenada a pagar pensão compensatória para ex-marido, diz site

A coluna descobriu que Alexandre Correa conseguiu uma vitória e vai receber mensalmente uma quantia paga por Ana Hickmann

Redação/VGN

A novela envolvendo a separação e as intensas brigas judiciais entre a apresentadora Ana Hickmann e seu ex-marido, Alexandre Correa, não para de ganhar novos capítulos. Após a famosa sair vitoriosa em uma série de ações movidas contra o ex-amado, a coluna Fabia Oliveira, do portal Metropóles  descobriu, que o jogo pode ter virado a favor do empresário, acusado de violência doméstica pela artista.

Nesta semana, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que Ana Hickmann pague uma “pensão compensatória” ao ex-companheiro. Explicando: agora, a apresentadora será obrigada a desembolsar R$ 15 mil por mês para Alexandre Correa a título de alimentos compensatórios.

A quantia terá de ser paga mensalmente até que uma decisão final sobre o caso seja proferida. A decisão favorável ao empresário aponta, ainda, que tal valor será pago por Ana Hickmann como uma compensação decorrente da separação entre os dois, buscando reestabelecer o equilíbrio econômico entre eles.

De acordo com a coluna, a juíza responsável levou em consideração o afastamento de Alexandre Correa das empresas que administrava ao lado de Ana Hickmann e dos contratos que ligavam ele à ex-parceira. Apesar do patrimônio do antigo casal ser resultado direto do sucesso e da imagem da apresentadora, não seria possível desconsiderar a participação direta dele nos negócios, afastando-se a ideia de que os recursos seriam fruto unicamente do trabalho da famosa.

A notícia revela ainda, que as novas sociedades formadas por Ana Hickmann desde o fim de seu casamento também foram avaliadas, gerando questionamentos sobre um possível esvaziamento das sociedades que antes eram compartilhadas pelo casal. A juiza do caso também apontou ser necessário repor o padrão econômico dos antigos parceiros. A decisão leva em conta o desequilíbrio surgido após o afastamento de Alexandre Correa das finanças do casal.

Segundo Fabia Oliveira, Ana Hickmann deverá pagar os valores para o ex-marido, pela primeira vez, após a intimação da decisão. De outro lado, Alexandre deverá pagar, a título de alimentos, R$ 4.5 mil para o filho, Alezinho, até o décimo dia de cada mês. Os alimentos também serão devidos após a intimação da decisão. Ou seja, o caso ainda promete causar muita polêmica. (Fonte: coluna Fabia Oliveira - Portal Metropóles)

 Leia também - Herdeiros de jornalista pedem extinção de ação sobre devolução de R$ 3 milhões ao erário

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760