O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da relatoria da ministra Maria Isabel Gallotti, resolveu um conflito de competência envolvendo o Juízo de Direito da 38ª Vara Cível de São Paulo e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT). O caso tratava da execução de penhora sobre safras de soja da colheita de 2024, relacionadas a uma dívida da empresa Agroverde Agronegócios e Logística Ltda, com matriz em Sorriso (MT).
O conflito surgiu quando o Juízo de Rosário Oeste, em Mato Grosso, recebeu uma carta precatória do Juízo de São Paulo para realizar a penhora, mas um terceiro, Felipe Freitas, alegou que a soja pertencia a ele e não à empresa em dívida. Após o TJMT conceder uma suspensão temporária da penhora, a Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S.A., representante da credora, suscitou o conflito de competência no STJ.
A ministra Gallotti destacou que, dada a especificidade dos bens indicados pelo juízo deprecante (38ª Vara Cível de São Paulo), apenas este possui a competência para tratar das questões relativas à penhora, inclusive quaisquer impugnações ou recursos relacionados. Assim, foi decidido que o TJMT e o juízo de Rosário Oeste não têm competência para interferir na decisão da penhora, reforçando a necessidade de observar os limites da ordem judicial originada em São Paulo.