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grupo de trabalho

Governo Lula vai elaborar PAC da Agricultura Familiar

Grupo de trabalho foi criado para colher, analisar e sistematizar propostas apresentadas pelas organizações representativas

Lucione Nazareth/VGNAgro

O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar criou nesta quarta-feira (22.01) grupo de trabalho para elaborar proposta de Programa de Aceleração do Crescimento da Agricultura Familiar.

De acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), compete ao grupo de trabalho colher, analisar e sistematizar propostas apresentadas pelas organizações representativas do cooperativismo solidário e demais organizações da sociedade civil relacionadas ao desenvolvimento rural sustentável.

O grupo terá duração de 180 dias, prorrogáveis se necessário, devendo elaborar relatório final das atividades, que será encaminhado ao ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Pedro Teixeira.

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Portaria MDA nº 1, de 21 de janeiro de 2025

Institui Grupo de Trabalho com objetivo de elaborar proposta de Programa de Aceleração do Crescimento da Agricultura Familiar - GT PAC/AF.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, o art. 25 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar proposta de Programa de Aceleração do Crescimento da Agricultura Familiar - GT PAC/AF.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - colher, analisar e sistematizar propostas apresentadas pelas organizações representativas da agricultura familiar e do cooperativismo solidário e demais organizações da sociedade civil relacionadas ao desenvolvimento rural sustentável para a elaboração do PAC da Agricultura Familiar; e

II - apresentar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário relatório e parecer técnicopolítico a partir das propostas colhidas, com sugestões para a elaboração do Programa de Aceleração do Crescimento da Agricultura Familiar.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e suplentes, das seguintes unidades:

I - Nove representantes do MDA e suas vinculadas, sendo:

a) um representante da Assessoria Especial do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - AESP/MDA, que o coordenará;

b) um representante da Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - SE/MDA;

c) um representante da Assessoria de Participação Social e Diversidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - ASPAD/MDA;

d) um representante da Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - SE/MDA;

e) um representante da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - SAF/MDA;

f) um representante da Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - SEAB/MDA;

g) um representante da Secretaria Executiva dos Órgãos Colegiados da Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - SE/MDA;

h) um(a) representante da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB; e i) um(a) representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA.

II - quatro representantes da sociedade civil indicados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - Condraf;

III - quatro representantes de organizações representativas da agricultura familiar indicadas pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

§ 1° O Grupo de Trabalho será coordenado pela Assessoria Especial - AESP/MDA.

§ 2° Cada representante do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 3° Os representantes titulares e suplentes, serão indicados pelo titular das Unidades que representam e designados por ato do Ministro de Estado Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

§ 4° O Grupo de Trabalho reunir-se-á mensalmente e, extraordinariamente, mediante convocação do coordenador com antecedência mínima de dois dias.

§ 5° O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de metade mais um dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 6° Poderão ser convidadas a participar das reuniões do Grupo de Trabalho as demais áreas temáticas do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar quando tratarem de assuntos pertinentes à área.

§ 7° A Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho, que lhe prestará o apoio administrativo necessário, será exercida pela Assessoria de Participação Social e Diversidade - ASPAD/MDA.

§ 9° Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, como convidados especiais, sem direito a voto, pessoas de notório saber em assuntos referentes ao tema em questão, os quais poderão emitir pareceres para apreciação do Grupo de Trabalho.

§ 10. As reuniões serão realizadas presencialmente ou por meio de videoconferências para representantes e convidados que se encontrem no Distrito Federal, e por meio de videoconferência para aqueles que se encontrarem em outros entes federativos.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis se necessário. Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado ao Ministro de Estado de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

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