Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 12.408, que autoriza, de forma excepcional, o comércio interestadual de leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, mel e ovos in natura. A medida, válida por 12 meses, beneficia produtores que atuam sob inspeção local (municipal, estadual ou distrital) e que possuam cadastro ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi).
A decisão do governo federal, publicada nessa sexta-feira (14.03), representa um importante avanço para pequenos e médios estabelecimentos, que, até então, só podiam vender esses produtos dentro do próprio estado. Com a nova regra, poderão expandir seus negócios para outros estados, desde que sigam exigências sanitárias e de controle de qualidade.
Regras e exigências
Para que possam comercializar os produtos entre estados, os estabelecimentos e os itens ofertados deverão estar devidamente cadastrados no e-Sisbi. Além disso, os produtos devem apresentar rótulo com informações de rastreabilidade, identificar claramente o serviço de inspeção responsável e estar submetidos a controles oficiais de segurança alimentar.
Todos os registros relativos à produção e comercialização devem ser guardados por, no mínimo, um ano após a validade dos produtos.
No caso de serviços de inspeção ligados a consórcios de municípios, os rótulos deverão incluir a sigla do consórcio e do estado (SIGLA – UF), a denominação completa, CNPJ, endereço e telefone de contato.
Importante destacar que a autorização não modifica as exigências de saúde animal em vigor, conforme os programas oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O trânsito de produtos deverá continuar respeitando os protocolos de controle e erradicação de doenças.
O que é o e-Sisbi?
O Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi) é uma plataforma eletrônica que organiza os serviços oficiais de inspeção de produtos de origem animal nos estados, Distrito Federal, municípios e consórcios municipais. Ele facilita o cadastro geral voluntário de serviços, estabelecimentos e produtos, e ainda agiliza a adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), que unifica as regras de inspeção no país.
Através do e-Sisbi, serviços de inspeção podem indicar digitalmente quais produtores e produtos estão aptos a aderir ao Sisbi-POA, mediante solicitação.
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