O juiz da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública, Jones Gattass Dias, determinou que a atual prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), quite uma dívida de mais de R$ 41 mil, deixada pelo ex-prefeito Walace Guimarães, referente à locação de imóvel para funcionamento de salas da Escola Municipal Jayme Veríssimo de Campos.
O município locava o imóvel da Congregação Evangélica Luterana Cristo para Todos, que ingressou com a ação de cobrança na Justiça para receber quatro meses de alugueis, não formalizados em contratos.
Conforme consta nos autos, a entrega da chave ocorreu em 25 de fevereiro de 2013. No entanto, o contrato somente foi formalizado em julho do referido ano, com vigência de 4/7/2013 a 4/6/2014 e valor mensal ajustado em R$ 7.000,00, a ser renovado anualmente, conforme interesse das partes.
Devido à demora na confecção do contrato por parte da Procuradoria do Município - que alegou demanda de serviços –ocasionou o não repasse dos valores referentes aos meses de março, abril, maio e junho de 2013, além de repasses para bancar gastos com contas de água e de luz, o que totalizou o montante de R$ 32.612,04 - atualizados para R$ 41.268,39.
De acordo com a decisão, apesar de o referido contrato só ter sido formalizado em 04 de julho de 2013, a Prefeitura não negou a utilização do imóvel no período cobrado e nem poderia, uma vez que o próprio secretário municipal de Educação, Jonas Sebastião da Silva, à época, reconheceu a prestação dos serviços e requereu junto à Procuradoria Geral do Município o pagamento tanto dos aluguéis atrasados (março a junho de 2013), quanto das taxas de água e energia desse período, independentemente da cobertura do contrato, em virtude da “necessidade de continuidade do uso do espaço onde são atendidos 200 alunos”.
Em sua decisão, o magistrado citou que “a administração pública tem o dever de pagar pelos serviços prestados, ainda que não haja contrato escrito, sob pena de enriquecimento ilícito”.
“Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na Ação de Cobrança intentada pela Congregação Evangélica Luterana Cristo para Todos em face do Município de Várzea Grande, a fim de condenar este ao pagamento dos aluguéis dos meses não alcançados pelo Termo de Contrato de Locação de Imóvel n. 53/2013, contados de 25.2.2013 a 4.7.2013 no valor mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais), além das despesas de água e luz desse período, conforme comprovantes de fls. 38-58-vº, declarando, assim, extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC” decidiu.