27 de Fevereiro de 2025
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Várzea Grande Sábado, 15 de Agosto de 2015, 06:50 - A | A

Sábado, 15 de Agosto de 2015, 06h:50 - A | A

Várzea Grande

Em VG, LOA/2016 está estimada em R$ 930 milhões

Em 2015, o orçamento do município foi de R$ 923 milhões.

Lucione Nazareth/VG Notícias

A equipe técnica da Prefeitura de Várzea Grande já está fechando os trabalhos da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2016 do município, que está sendo estimada em R$ 930 milhões. Em 2015, o orçamento do município foi de R$ 923 milhões.

Em entrevista ao VG Notícias, o secretário municipal de Planejamento, José Augusto de Moraes, disse que dos R$ 930 milhões previstos, em torno de R$ 279 milhões são oriundos de receita própria do município e R$ 651 milhões de repasses do governo Federal e Estadual.

Conforme ele, do valor estimado em repasse, em torno de R$ 389 milhões refere-se a recursos oriundos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que devem ser aplicados em obras de tratamento e abastecimento de água e também para instalação de rede de esgoto.

Moraes revelou a reportagem que a prefeita Lucimar Campos (DEM) estima gastar em 2016 mais de 18% do valor do orçamento na Saúde – número acima do limite constitucional previsto que é de 15% -, além de 28% no setor da Educação – onde o limite constitucional é de 25%.

“A prefeita sabe que esses setores precisam de mais investimentos, e por isso está planejando aporte de recursos acima do limite constitucional para melhorar a prestação destes serviços à população”, destacou José Augusto.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal, a prefeita Lucimar tem até 30 de setembro para enviar a peça orçamentária ao legislativo municipal. Após receber a LOA, os parlamentares podem mexer na proposta, podendo aumentar ou até mesmo diminuir o valor do orçamento, não votando a proposta na íntegra, levando um pouco mais de tempo para aprovação do projeto orçamentário.

A aprovação da LOA tem que passar por duas votações para depois ser sancionada. A Câmara tem que votar o orçamento até 15 de dezembro, conforme determina o regimento, sob pena de ultrapassar esta data, o projeto ser promulgado pela prefeita no original.

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