Em plena pandemia do novo coronavírus (Covid-19), os vereadores de Nossa Senhora do Livramento (a 42 km Cuiabá) concederam reajuste salarial a eles próprio de 12,99%, representando mais de R$ 500,00 de aumento real de salário, fazendo com o subsídio fique em R$ 4,5 mil.
De acordo o Decreto 02/2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM), o reajuste salarial tem como base a reposição inflacionária, RGA, que não era concedido aos agentes políticos e servidores públicos do Legislativo, desde janeiro de 2017.
“A RGA é uma reposição inflacionária concedida anualmente aos servidores públicos e agentes políticos, tomando com base o cálculo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), formulado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) bem como houve estudo e parecer favoráveis ao pagamento da revisão do RGA aos meses de janeiro de 2017 a junho 2019”, diz trecho da publicação.
O reajuste salarial dos vereadores é superior ao aumento real do salário mínimo que subiu de R$ 1.045 para R$ 1.100 para 2021, ou seja, aumento de R$ 55,00.
Lembrando que além dos R$ 4,5 mil de salário, os nove vereadores do município ainda recebem R$ 3 mil de verba indenizatória.
Nas eleições deste ano, apenas dois vereadores conseguiram se reeleger na cidade, sendo eles: Paulo de Caraca (DEM) e Professor Manoelzinho (PSB). Os outros sete são novatos: Fabiano Sebastião (PTB), Renan Miranda (PSDB), Oneide Maria (PTB), Júnior Taques (PTB), João Fernando (PSC), Juca do Barreira (DEM) e Eder Campos (PP).
Outro Lado – O oticias entrou em contato com a Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento, mas até o fechamento da matéria ninguém atendeu.
Decreto nº 02/2020
Dispõe sobre a revisão geral anual de vencimento e subsídio dos agentes políticos e servidores Casa de Leis do município de Nossa Senhora do Livramento e dá outra providencias.
O Presidente da Casa de Leis de Nossa Senhora do Livramento, no uso de suas atribuições que lhe são conferida pela lei orgânica do Município e artigo 4ª da lei 8162017 e
Considerando o dispositivo no inciso do artigo 37 da CF de 1988, que assegura a revisão geral anual da remuneração e subsidio dos servidores públicos e equiparados.
Considerando que a RGA é uma reposição inflacionária concedida anualmente aos servidores públicos e agentes políticos, tomando com base o cálculo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), formulado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) bem como houve estudo e parecer favoráveis ao pagamento da revisão do RGA aos meses de janeiro de 2017 a junho 2019.
Decreta
Artigo 1º O vencimento e o subsidio dos agentes políticos e funcionários públicos desta casa de leis, nos anos de janeiro 2017 á junho 2019 ficam reajustados em 12,99% (doze virgula noventa e nove por cento), acordados ao período de infração registrado no País, INPCIBGE.
Artigo 2º A revisão prevista no artigo 1º é concedida a título de revisão geral anual, assegurada pela constituição federal de 1998 e pela legislação Municipal, e será paga no mês de dezembro de 2020, respeitando o equilíbrio orçamentário.
Artigo 3º este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando –se as disposições em contrário
Nossa Senhora do Livramento 28 de Dezembro de 2020.
GILSON CESAR DE ALMEIDA
PRESIDENTE LEGISLATIVO
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