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Política Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017, 08:43 - A | A

Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017, 08h:43 - A | A

FRAUDE ELEITORAL

TRE/MT nega recurso e manda vereador de VG e deputado pagarem multa de R$ 100 mil

Lucione Nazareth/ VG Notícias

ademar

 

A presidente em substituição do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, negou recurso eleitoral interposto pela defesa do vereador de Várzea Grande, Ademar Jajah e de seu irmão, deputado estadual Jajah Neves – ambos do PSDB -, e manteve a multa no valor total de R$ 100 mil pelo derramamento de santinhos no município.

Eles recorreram da decisão proferida em outubro do ano passado, pelo juiz da 58ª Zona Eleitoral, José Luiz Lindote, que impôs multa de R$ 50 mil a cada um dos irmãos, por realização, nas vésperas da eleição de 2016, derrame de santinhos de Ademar Jajah, contendo tanto a sua fotografia quanto a de seu irmão Jajah Neves, induzindo o eleitor ao erro. A denúncia é do Ministério Público Eleitoral (MPE) e foi deunciado em primeira-mão pelo oticais.

No recurso, os irmãos alegaram que a multa deveria ser aplicada nos termos da Legislação Eleitoral, no que se refere ao derramamento de santinhos, cujo valor mínimo é de R$ 2 mil e máximo R$ 8 mil.

Além disso, requereram anulação da multa aplicada a Jajah Neves por ele não ter sido o infrator e nem ter se beneficiado com o derramamento dos santinhos, como também remessa do recurso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No entanto, em decisão proferida no último dia 10 deste mês, a desembargadora Nilza Maria Pôssas, negou o recurso, alegando que o valor da multa aplicada não seria exorbitante devido à gravidade do crime eleitoral praticado pelos irmãos Jajah.

“Verifico que a decisão combatida está em consonância com a norma de regência, haja vista que a sanção prevista nos aludidos dispositivos pode ser aumentada em até dez vezes sempre que o julgador considerar que, em virtude da situação econômica dos infratores, a multa é ineficaz, embora aplicada no valor máximo”, diz trecho extraído da decisão.

Vale lembrar que a Polícia Federal investiga suposto estelionato eleitoral cometido pelos irmãos na questão do derramento de santinhos.

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