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Política Quinta-feira, 31 de Julho de 2014, 14:41 - A | A

Quinta-feira, 31 de Julho de 2014, 14h:41 - A | A

Viva Mato Grosso

TRE/MT considera frágeis provas e nega impugnação de registro de candidatura da coligação “Viva Mato Grosso”

Vale destacar que ainda será julgada a impugnação da candidatura do deputado José Riva, apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral, baseada na lei da Ficha Limpa.

por Rojane Marta/VG Notícias

O Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente o pedido do Ministério Público Eleitoral, que pedia a impugnação do registro de candidatura da coligação “Viva Mato Grosso” para o cargo de governador, disputado por José Riva (PSD), e de vice-governador, disputado pelo médico Aray Fonseca.

O MPE contestou a veracidade das atas das reuniões da coligação para escolher o candidato a vice-governador, ocorridas em 30 de junho, e afirmou que as atas são falsas, uma vez que o nome de Aray não teria sido deliberado em 30 de junho, e que somente em dois de julho que ele foi anunciado como vice de Riva. O órgão requeria o indeferimento do registro das candidaturas da coligação a majoritária, como consequência da suposta fraude encontrada. No entanto, o MPE somente tinha matérias jornalísticas para provar a acusação, e ainda arrolou cinco jornalistas como testemunhas.

Representantes da coligação contestaram o argumento do MPE, e alegaram insuficiência de prova. A defesa do grupo de Riva refutou a tese apresentada pelo MPE, de falsidade das atas, e disse que a falsidade não ocorreu, pois sequer foi apontada outra ata como sendo a verdadeira, além disso, alegou que não poderia opinar por falsidade das atas por meras reportagens, uma vez que os jornalistas não participaram da lavratura das mesmas.

O relator do processo, juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, julgou desnecessária a oitiva com os jornalistas, pois, segundo ele, os mesmos somente iriam confirmar suas reportagens, e julgou suficientes as provas constantes dos autos, trazidas pela coligação de Riva. Outro ponto destacado pelo relator é que as atas da coligação foram entregues dentro do prazo estabelecido pelo TRE, e eram as mesmas atas anexadas no processo pelo MPE. “As atas foram entregues com a mesa redação com que consta nos autos. Friso a importância da imprensa, no entanto, não há como se basear tão somente em notícias jornalísticas para impedir ato de manifestação de vontade de pessoas jurídicas devida e expressamente registrada em ata” destacou o relator.

Com isso, o juiz julgou improcedente o pedido do MPE, e o voto foi acompanhado por unanimidade. “Tendo o partido apresentado todos os documentos e informações exigidos por lei e, não sendo aferido nenhum óbice para seu registro, é de se declarar a sua habilitação para participar do pleito vindouro” decidiu.

Vale destacar que ainda será julgada a impugnação da candidatura do deputado José Riva, apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral, baseada na lei da Ficha Limpa.

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