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Política Quinta-feira, 12 de Julho de 2018, 15:37 - A | A

Quinta-feira, 12 de Julho de 2018, 15h:37 - A | A

crimes ambientais

TJ/MT não analisa recurso de deputado condenado a prisão e envia processo para Câmara Criminais

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Reprodução

Daltinho

 

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) deixou de analisar nesta quinta-feira (12.07) o Recurso de Apelação do deputado estadual, Adalto de Freitas (Patriota), popular Daltinho, que tenta anular decisão que o condenou a mais de cinco anos de prisão por crimes ambientais.

De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Daltinho teria de forma livre e espontânea, e sem autorização do órgão ambiental competente, destruído e danificado, em datas diversas, durante os anos de 2008 e 2009, a floresta nativa, bem como ateou fogo em área agropastoril em período proibitivo, em sua propriedade denominada “Fazenda Reata”, localizada na zona rural de Barra do Garças.

Conforme o MP, o deputado agindo nas mesmas condições de tempo e local, desmatou área de reserva legal, sem a devida autorização prévia da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, realizando queimadas em áreas agropastoril, causou poluição atmosférica pela queima de material lenhoso, bem como causou dano indireto à unidade de conservação do Parque Estadual da Serra Azul.

Em dezembro de 2016, o juízo da 3ª Vara Cível e de Meio Ambiente da Comarca de Barra do Garças (a 521 km de Cuiabá), condenou Daltinho a cinco anos e dois meses de prisão (em regime semiaberto), e mais pagamento de 50 dias multa.

Discordando da sentença, o deputado Daltinho ingressou com Recurso de Apelação tentando anular a condenação.

Nesta quinta-feira (12.07), durante sessão plenária do Tribunal de Justiça, o relator do Recurso, desembargador João Ferreira Filho seguiu encaminhamento dos demais membros do Pleno e determinou o envio do processo para as Câmaras Criminais do TJ/MT sob a argumentação de que o crime não teria sido cometido no âmbito da função parlamentar por parte de Daltinho.

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