Com 24 irregularidades, as contas anuais de gestão do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, exercício de 2011, sob a gestão do ex-diretor João Carlos Hauer, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), em sessão extraordinária realizada ontem (29.11).
O pleno do TCE ainda multou o ex-gestor e o condenou a apagar solidariamente com o diretor administrativo do órgão, Mário Antunes de Almeida Filho, mais de R$ 255 mil – sendo que R$ 248.949,40 são referente aos pagamentos efetuados em favor da empresa Rosimeire Freire da Silva ME, ante a inidoneidade dos documentos comprobatórios das despesas (notas fiscais vencidas), bem como a existência de diversas irregularidades envolvendo o contrato. Já R$ 6.093,98 em razão do pagamento de despesa em duplicidade.
Entre as irregularidades detectadas nas contas de gestão estão: o órgão não possui disponibilidade financeira para quitar seus compromissos liquidados dentro do exercício, comprometendo a receita do ano subsequente - déficit financeiro; o órgão encontra-se com déficit no Ativo (passivo a descoberto), para quitar dívidas de curto e longo prazo; Contratação de serviços da empresa Eza, sem comprovação dos serviços mensais prestados, com preços comprovadamente superiores aos praticados no mercado e ao limite contratado; Locações de veículos e máquinas com as Empresas Vida Locadora de Veículos Ltda, Ribermaq Locadora de Máquinas e Equipamentos Ltda e Silvia Mari Correlo - ME, com preços comprovadamente superiores aos praticados no mercado; Realização de Processo licitatório ou contratação de bens e serviços com preços comprovadamente superiores aos de mercado, entre outros.
O relator das contas, conselheiro substituto João Batista de Camargo Júnior, observou em seu voto algumas determinações para o novo gestor. Uma das recomendações é para que o atual gestor da autarquia providencie a imediata rescisão dos contratos firmados com as empresas Eza Construtora Empreendimentos Imobiliários Ltda, Vida Locadora de Veículos Ltda, Ribermaq Locadora de Máquinas e Equipamentos Ltda e Silvia Mari Correlo – ME, em razão de superfaturamento apontado nos contratos.
Ainda, o relator solicitou que se instaure uma Tomada de Contas Especiais, para verificar os contratos com as empresas acima citadas, uma vez que foram constatadas, fraude licitatória,nos contratos nº 11/2011, firmados com a Vida Locadora de Veículos, contrato nº 12/2011, firmado com a empresa Silvia Mari Correlo – ME e contrato nº 13/2011, firmado com a empresa Ribermaq Locação e Construções Ltda - ME, todos estes contratos decorrentes do Pregão nº 03/2011.
Outra medida recomendada é para que o atual gestor evite realizar qualquer prorrogação contratual com a empresa NFN Publicidade, devida a evidente onerosidade do contrato firmado e a desproporcionalidade com os serviços prestados.
Por fim, diante da gravidade das irregularidades detectadas nas contas de gestão, e pelo fato de algumas caracterizarem ato de improbidade administrativa, o relator solicitou o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para adoção das providências que entender cabíveis.
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