25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Quarta-feira, 07 de Agosto de 2019, 14:32 - A | A

Quarta-feira, 07 de Agosto de 2019, 14h:32 - A | A

AFASTAMENTO

“Sua mera presença é capaz de contaminar atos futuros e passados” diz PGR sobre volta de conselheiro

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

Sérgio Ricardo

 Conselheiro do TCE afastado, Sérgio Ricardo

Afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) desde janeiro de 2017, o conselheiro Sérgio Ricardo, que é acusado pelo Ministério Público do Estado (MPE/MT), em ação civil pública, de ter comprado sua vaga na Corte de Contas, tenta a todo custo voltar ao cargo.

No entanto, se depender da Procuradoria Geral da República (PGR), Sérgio Ricardo deverá permanecer afastado até que se concluam todos os inquéritos instaurados para apurar a suposta negociação da vaga, pois seu retorno ao TCE pode atrapalhar as investigações.

Conforme parecer assinado pela subprocuradora-geral da República, Denise Vinci Tulio, anexado em recurso especial apresentado por Sérgio Ricardo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a permanência dele no TCE/MT pode significar a nulidade de diversos atos por ele praticados, assim, o afastamento sustenta-se no poder geral de cautela do magistrado ante o risco à ordem pública.

Ainda, “porque a preservação do cargo significa a interferência imediata em todo o conjunto fático que aparelha o Tribunal de Contas e pode ser facilmente alterado, suprimido ou erradicado pela influência daquele que detém um dos maiores cargos do órgão fiscalizador”.

“Ou seja, é inadmissível a permanência do agente público enquanto perdurar a instrução processual, pois a sua mera presença é capaz de contaminar atos futuros e passados” cita a subprocuradora-geral.

A PGR ainda argumenta que o conselheiro afastado tenta, a todo custo, interferir no andamento do TCE, constrangendo o conselheiro substituto e servidores do seu antigo gabinete, em claro ferimento à ordem processual. “Assim, seja por risco de lesão à ordem pública ou por risco à instrução do processo, deve ser mantido o afastamento do cargo. Do exposto, o parecer é pelo parcial conhecimento do recurso especial e, na parte conhecida, pelo seu não provimento” destaca.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760