Afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) desde janeiro de 2017, o conselheiro Sérgio Ricardo, que é acusado pelo Ministério Público do Estado (MPE/MT), em ação civil pública, de ter comprado sua vaga na Corte de Contas, tenta a todo custo voltar ao cargo.
No entanto, se depender da Procuradoria Geral da República (PGR), Sérgio Ricardo deverá permanecer afastado até que se concluam todos os inquéritos instaurados para apurar a suposta negociação da vaga, pois seu retorno ao TCE pode atrapalhar as investigações.
Conforme parecer assinado pela subprocuradora-geral da República, Denise Vinci Tulio, anexado em recurso especial apresentado por Sérgio Ricardo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a permanência dele no TCE/MT pode significar a nulidade de diversos atos por ele praticados, assim, o afastamento sustenta-se no poder geral de cautela do magistrado ante o risco à ordem pública.
Ainda, “porque a preservação do cargo significa a interferência imediata em todo o conjunto fático que aparelha o Tribunal de Contas e pode ser facilmente alterado, suprimido ou erradicado pela influência daquele que detém um dos maiores cargos do órgão fiscalizador”.
“Ou seja, é inadmissível a permanência do agente público enquanto perdurar a instrução processual, pois a sua mera presença é capaz de contaminar atos futuros e passados” cita a subprocuradora-geral.
A PGR ainda argumenta que o conselheiro afastado tenta, a todo custo, interferir no andamento do TCE, constrangendo o conselheiro substituto e servidores do seu antigo gabinete, em claro ferimento à ordem processual. “Assim, seja por risco de lesão à ordem pública ou por risco à instrução do processo, deve ser mantido o afastamento do cargo. Do exposto, o parecer é pelo parcial conhecimento do recurso especial e, na parte conhecida, pelo seu não provimento” destaca.
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