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Política Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017, 09:23 - A | A

Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017, 09h:23 - A | A

Projeto Inclusão Digital

STF anula provas contra Valtenir Pereira em investigação da Polícia Federal de Paraíba

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Valtenir Pereira

O parlamentar teria articulado uma ligação entre o programa mato-grossense e a empresa Ideia Digital

Acusado de usar emenda orçamentária destina para pagar despesas de campanhas, o deputado federal, Valtenir Pereira (PSB), conseguiu anular as provas obtidas pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) ao longo das investigações que apuravam superfaturamento e desvio de verbas destinadas ao Projeto Jampa Digital, de João Pessoal, na Paraíba. A decisão quanto à anulação das provas é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, e foi proferida na última quinta (05.10).

Denúncia do Ministério Público Federal da Paraíba, investigava o Projeto e no decorrer das investigações, constatou suposta participação do deputado mato-grossense no esquema, por meio de emenda parlamentar, no valor de R$ 4 milhões, para um projeto de inclusão digital em Sinop (à 500 km de Cuiabá).

Segundo o MPF/PB, a empresa Idéia Digital, por meio de seus sócios Mário Lago e Paulo de Tarso, direcionou recursos desviados do projeto de inclusão digital em prol da candidatura do deputado Valtenir Pereira, onde iniciou com a realização de uma emenda orçamentária e terminou no pagamento de despesas de campanha do referido parlamentar.

De acordo com a Polícia Federal, o parlamentar teria articulado uma ligação entre o programa mato-grossense e a empresa Ideia Digital, que executou um projeto semelhante realizado em João Pessoa (PB), alvo de investigação pela suspeita de desvio de R$ 1,6 milhão.

No STF, Valtenir ingressou com pedido de “questão de ordem”, alegando usurpação de competência do Suprema Corte, por parte da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União, sustentando, ainda, a especialidade e a vinculação da prova na “busca e apreensão”, que o ligou ao suposto esquema de desvio de verbas públicas.

Aduziu que a investigação original se destinava a apurar a execução do Convênio 704239 (da Paraíba), e que não foi observada a orientação do STF no sentido de que, a partir do momento em que se torna suspeito determinado titular de foro por prerrogativa de função, a continuidade das investigações depende de autorização do Supremo Tribunal Federal, e que somente são válidas as provas coletadas em busca e apreensão se conexas com o delito investigado, devendo o restante ser restituído ao investigado.

Defendeu que o inquérito deve ser arquivado, pelas inúmeras nulidades que o contaminam, sobretudo pela apreensão ilegal de documentos que não têm nenhuma relação com o fato investigado, pela ausência de previsão legal para que a Controladoria-Geral da União investigue e emita juízo de valor a respeito de documentos que não estão afetos aos repasses de verbas da União e pela realização de procedimentos investigatórios por autoridade policial sem a devida autorização do Supremo Tribunal Federal.

Asseverou que houve "ilegal desvio causal da busca autorizada", haja vista que “apenas os documentos e elementos indiciários referentes ao procedimento licitatório 4019/2009 realizado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa/PB relativo ao Projeto Jampa Digital e ao processo de execução da obra licitada é que poderiam ser apreendidos, em virtude do princípio da especialidade e da vinculação com a decisão autorizadora da medida extrema”.

Segundo ele, “infelizmente, no presente caso, ocorreu uma inversão desta ordem, pois a CGU fez parte na busca e apreensão autorizada, externou juízo de valor e examinou documentos que não têm qualquer relação com o Projeto Jampa Digital, objeto do convênio celebrado entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação com a Prefeitura Municipal de João Pessoa/PB, afastando-se completamente de sua atribuição legal, devendo ser desentranhados os relatórios por ela redigidos”.

Afirmou que os investigadores deixaram de observar as prerrogativas de função de parlamentares federais ao iniciar, juntamente com o Chefe da Controladoria-Regional da União no Estado da Paraíba, procedimentos investigatórios, emitindo juízo de valor em relação a ele, sem autorização do Supremo Tribunal Federal.

Valtenir foi alvo de diligências investigativas por parte do chefe da Controladoria Regional da União no Estado da Paraíba e do delegado da Polícia Federal, pelo período de 28 de setembro de 2012 até 21 de março de 2013 (seis meses), razão pela qual, conforme o parlamentar, tais diligências, bem como o relatório devem ser desentranhados, pois, foram realizados sem a devida e necessária autorização do STF.

Em sua decisão, o ministro destacou que “a nulidade é absoluta, assistindo razão ao deputado Valtenir quanto a esse aspecto. Para o ministro, “embora o julgado em questão faça referência ao encontro fortuito de provas no bojo de execução de interceptação telefônica, a mesma lógica vem sendo aplicada ao encontro fortuito de provas no curso de outras medidas”.

“Neste quesito, observo que houve concordância do próprio Ministério Público com a alegação do réu. Diante da anuência do órgão acusador, declaro a nulidade das provas produzidas sem observância da prerrogativa de foro do deputado federal e determino tornem os autos ao Ministério Público para que se manifeste quanto ao prosseguimento do inquérito ou ao seu arquivamento” diz decisão.

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