A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu encaminhar para a 5ª Vara Federal de Mato Grosso o inquérito contra o ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP) e contra o conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), Sergio Ricardo acusados de negociarem, com dinheiro público, a compra de uma vaga no TCE.
Em maio deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Maggi e Sérgio Ricardo por negociarem em 2009 a compra da vaga do conselheiro aposentado Alencar Soares. Ao todo, Soares teria recebido cerca de R$ 4 milhões.
O inquérito contra os dois políticos mato-grossenses tramitou até junho no Supremo Tribunal Federal. Porém, em 12 de junho a Primeira Turma do STF decidiu enviar o inquérito para a 1ª instância da Justiça Estadual (Justiça comum) de Mato Grosso.
Naquela oportunidade, os ministros chegaram ao entendimento de que as acusações de corrupção pela suposta compra de cadeira no TCE, contra Blairo Maggi, não foram supostamente cometidas no exercício do cargo de ministro da Agricultura, ou seja, não teve a influência da função para o cometimento do suposto crime. Segundo a decisão, ministros do Governo somente devem ser investigados pela Suprema Corte quando os crimes forem cometidos no exercício do cargo.
No entanto, conforme os autos, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requereu o reexame da decisão da Primeira Turma do STF, sob alegação de que a competência de julgar Maggi e Sérgio Ricardo seria da Justiça Federal e não da Justiça Estadual, usando como justificativa de que eles teriam em tese praticado crime contra o sistema financeiro na ocasião da compra da vaga.
Em decisão publicada nesta segunda-feira (12.11), a Primeira Turma do Supremo acolheu os argumentos de Dodge e determinou o envio do inquérito para 5ª Vara Federal de Mato Grosso.
“A Turma, por unanimidade, deu provimento aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para modificar o dispositivo do acórdão embargado no sentido de reconhecer a competência e, consequentemente, determinar a remessa dos autos ao juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso ao invés da 1ª instância da Justiça Estadual do Mato Grosso, nos termos do voto do Relator”, diz trecho extraído da publicação.
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