O valor do salário-família, pago a trabalhadores de baixa renda, conforme o número de filhos, pode ter aumento de mais de 300%, com valores de até R$ 220 por filho. A proposta apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), tramita no Congresso.
Atualmente, o valor transitório do salário-família previsto é de R$ 51,27 por filho. O valor corresponde aos R$ 46,54 fixados pela emenda corrigidos pelo índice nacional de preços ao consumidor (INPC). O critério para a concessão, é que o trabalhador tenha renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.503,25 (R$ 1.364,43 corrigidos pelo INPC).
Conforme a proposta, as regras para o pagamento do salário-família foram criadas por meio da Lei 4.266 de 1963, e não acompanham a evolução social e econômica do país, assim como os critérios para a concessão precisam ser atualizados para que o benefício chegue a quem precisa e cumpra seu caráter assistencial.
Na última Reforma da Previdência, fixaram valores provisórios que valem até a regulamentação por lei. Paulo Paim argumenta que sua proposta pretende regulamentar os novos valores.
Conforme o texto, o valor do salário-família será um percentual do benefício mínimo do INSS, que em 2022 é de R$ 1.212, mas, com previsão de correção ao longo dos anos “sempre que houver reajuste nos benefícios do INSS”.
Os percentuais fixados pelo projeto são de 20% do valor mínimo de benefícios do INSS (o que hoje equivaleria a R$ 242,40) por filho ou equiparado com idade até três anos; 15% (R$ 181,80) por filho ou igualado com idade entre três e seis anos; e 10% (R$ 121,20) equiparado com idade entre seis e 14 anos.
No caso de trabalhadores com famílias monoparentais, em que apenas um dos pais é responsável pela família, a proposta estabelece um aumento dos valores recebidos em um terço.
Os critérios para que um trabalhador seja apto a receber o benefício são: trabalhadores com renda familiar mensal 'per capita' de até meio salário-mínimo (R$ 606,00), ou que possuam renda familiar mensal de até três salários-mínimos (R$ 3.636,00).
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