11 de Dezembro de 2024
11 de Dezembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019, 13:16 - A | A

Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019, 13h:16 - A | A

POSICIONAMENTO

Sem foro, Maggi deve responder inquérito na Justiça Federal de MT, defende Dodge

Redação VG Notícias

Blairo Maggi

 

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, voltou a defender nessa segunda-feira (25.02) em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) que investigação do ex-senador Blairo Maggi, por organização criminosa, seja remetida à Justiça Federal de Mato Grosso, conforme decisão tomada em dezembro do ano passado pela Primeira Turma da Corte.

Assim como o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) Waldir Júlio Teis, o ex-parlamentar é alvo do Inquérito 4596, que tramita no âmbito da Operação Ararath.

Para Dodge, a conduta dos investigados é uma tentativa de arrastar a tramitação do processo, de modo a impedir o declínio de competência e a continuidade das investigações em outras instâncias do Ministério Público. “O uso manifesto desse meio de impugnação, sem chance de reversão efetiva da decisão, apenas com a finalidade de retardar o trânsito em julgado, configura abuso de recorrer”, afirmou.

A procuradora refutou todas as alegações feitas pela defesa de Blairo Maggi. Afastou a alegada ocorrência de prevenção da Segunda Turma do STF para julgar o caso, lembrando que o acórdão de relatoria de Fux já trata desse ponto e afasta a hipótese. Também rechaçou o pedido para declínio para Justiça Estadual; e disse ainda não haver omissão em análises dos termos de colaboração premiada. “Em rigor, o que o embargante pretende não foi apenas adiar a baixa dos autos, mas ser investigado e julgado por um juízo que já se declarou incompetente para a apreciação dos temas em relação a ele”, resumiu a PGR.

A fim de ser preservada a boa-fé processual, a procuradora-geral requer o não conhecimento dos embargos de declaração apresentados por Blairo Maggi e Waldir Teis. No mérito, opina pela rejeição dos recursos e pela certificação do trânsito em julgado da decisão de declínio, no sentido de remeter o inquérito à Justiça Federal em MT.

Devido à complexidade do esquema, as investigações foram desmembradas em oito feitos. E como a nova jurisprudência do STF determina que o foro por prerrogativa de função se aplica somente a crimes cometidos durante o mandato parlamentar e em função do cargo, o processo de Maggi e Teis foi baixado à primeira instância. As defesas, entretanto, apresentaram sucessivos recursos com o objetivo de manter o processo na Corte Suprema. (Com informações PGR). 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760