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Política Quarta-feira, 28 de Agosto de 2013, 17:00 - A | A

Quarta-feira, 28 de Agosto de 2013, 17h:00 - A | A

Imoralidade

Roldão Lima Júnior recebe dois salários que somados dão mais de R$ 20 mil; Prefeitura e Câmara de VG são investigadas pelo MPE

Ainda, os pagamentos ilegais eram feitos com a ciência de Roldão.

por Rojane Marta/VG Notícias

O auditor técnico da Câmara de Várzea Grande, cedido para a Prefeitura de Várzea Grande na função de “assessor especial do gabinete do prefeito”, Roldão Lima Junior, recebe ilicitamente dois salários que somados equivale a R$ 24.188,00.

Um salário de R$ 14.900,00, Roldão recebe da Câmara pela função a qual ele está afastado, já o salário de secretário no valor de R$ 9.288,00, ele recebe da Prefeitura Municipal. As informações constam no ofício 700/2013, encaminhado nesta terça-feira (27.08) pela Procuradoria do município ao presidente da Câmara, vereador Waldir Bento (PMDB).

De acordo consta no ofício, quando nomeado na função, em 02 de janeiro deste ano, cujo ato foi assinado pelo prefeito Walace Guimarães (PMDB), Roldão passou a receber as duas remunerações, em sua totalidade. Ainda, os pagamentos ilegais eram feitos com a ciência de Roldão.

“Ocorre que o servidor, após disponibilizado, foi nomeado para exercer o cargo em comissão de assessor especial do gabinete do prefeito – DGA 1, a partir de janeiro de 2013. Diante disto, a Superintendência de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração questionou a Procuradoria Geral do Município acerca da forma de pagamento do referido servidor, visto que o ônus da remuneração do cargo efetivo do mesmo era suportado pela Câmara e este ainda optou perante o Poder Executivo em perceber 100% do subsidio do cargo exclusivamente comissionado, conforme termo de opção” diz trecho extraído do ofício. Confira ofício no final da matéria.

Conforme o ofício, o procurador geral do município, José Patrocínio, emitiu parecer opinando pela impossibilidade do servidor receber, cumulativamente, o subsídio do cargo efetivo e a integralidade do cargo em comissão. O parecer do procurador foi no sentido de que Roldão deveria escolher em receber ou pelo subsídio do cargo efetivo (R$ 14.900,00) – a ser pago pelo Legislativo -, acrescido do percentual do cargo comissionado de 60% (R$ 5.572,80) – a ser pago pelo Executivo, que somados daria R$ 20.472,80, ou pela opção de receber apenas o subsídio integral do cargo exclusivamente comissionado – a ser pago pelo Executivo.

Roldão, segundo consta no ofício, ao tomar ciência do parecer da Procuradoria, optou em receber o subsídio exclusivamente do cargo em comissão. “Quanto ao quesito acima apontado faço minha opção expressa da Lei Complementar nº 3.463/2010, pelo subsídio do cargo exclusivamente comissionado, ou seja, pelo valor do DGA 1, R$ 9.288,00”, diz texto assinado por Roldão, conforme consta no ofício.

No entanto, Roldão, agindo de “má fé” - ou não, não comunicou sobre sua decisão à Câmara de Várzea Grande. A Prefeitura também não teve este cuidado. Diante disso, desde janeiro deste ano, Roldão recebe ilicitamente os dois salários – que somados equivale a quase R$ 25 mil.

Estranhamente, somente após o Ministério Público do Estado (MPE/MT) instaurar um “Procedimento Preparatório” para inquérito civil, para investigar o acúmulo ilegal de cargos de Roldão Lima Júnior e de Edson Vieira, é que a prefeitura resolveu tomar a atitude de oficializar a opção de Roldão.

Tanto o prefeito Walace Guimarães como o presidente da Câmara, Waldir Bento, podem a vir responder por improbidade administrativa devido a ter permitido que a irregularidade fosse cometida entre os poderes.

“Estamos diante da possibilidade do servidor estar acumulando ilicitamente as remunerações do cargo efetivo junto ao Poder Legislativo e do cargo comissionado junto ao Poder Executivo, o que poderá ensejar sanções tanto ao presidente da Câmara quanto ao prefeito municipal” diz trecho do ofício.

Porém, o ofício deixa claro que a “bomba” deve explodir somente nas costas de Roldão, mesmo com o conhecimento do presidente da Casa de Leis e o prefeito do ato ilegal praticado pelo servidor. “Não há mecanismos para que o Poder Executivo limite o direito de opção do servidor, de forma que não havia outra alternativa que não fosse acatar o pedido de opção salarial e proceder ao pagamento. Contudo, o servidor possuía o dever de informar sua opção em ambos os órgãos, sob pena de receber remuneração ilicitamente”, diz outro trecho extraído do ofício.

Salário gordo – No cargo ocupado por Roldão na Câmara, de auditor público interno, o salário base é de R$ 2.400,00, porém, Roldão conseguiu “engordar” o valor em R$ 12.500,00, devido às várias incorporações concedidas na época em que o presidente da Câmara era o ex-vereador Edil Moreira, e ele (Roldão) era diretor da Casa, com isso alcançou o nível máximo – nível 20.

Outras ilegalidades - Vale destacar ainda, que a remuneração paga a Roldão pela Câmara de Vereadores também está irregular, tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça negou em 12 de agosto recurso interposto por Roldão e pelos servidores, Edson Vieira – atualmente cedido para a prefeitura e ocupa o cargo de secretário ajunto de Saúde, e Alcides Delgado. Eles pleiteavam concessão da estabilidade especial que perderam por decisão judicial em 2009. O relator do recurso é o ministro Benedito Gonçalves.

A ação que culminou na perda da estabilidade dos servidores foi protocolada pelo Ministério Público do Estado, por entender que Roldão, Edson e Alcides conseguiram a estabilidade sem ter os cinco anos contínuos de trabalhos prestados em Várzea Grande.

Conforme determina o artigo 19 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), para conseguir a estabilidade especial, necessariamente, o servidor precisa comprovar que prestou cinco anos de serviço contínuos até a promulgação da constituição federal (5.10.1988) no mesmo ente federativo.

De acordo com os autos, eles não possuíam cinco anos ininterruptos ou contínuos de serviço prestados em Várzea Grande até 5 de outubro de 1988, data em que foi promulgada a Constituição Federal, não chegando a adquirir o direito a estabilidade especial, ou seja, estavam inseridos no quadro de servidores estáveis da Câmara irregularmente.

 

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